O serviço de “Requerimento de Liberação de Veículo” refere-se ao processo pelo qual um proprietário ou responsável por um veículo busca obter a liberação do mesmo para circulação ou outros fins, geralmente após ter sido retido, apreendido ou submetido a alguma restrição legal.
Esse processo normalmente envolve a apresentação de documentos específicos, como comprovante de propriedade do veículo, documentos de identificação pessoal do proprietário, comprovante de pagamento de taxas ou multas pendentes, entre outros, dependendo das regulamentações locais e das circunstâncias específicas do caso.
O requerimento pode ser feito junto a autoridades responsáveis pela fiscalização de trânsito, como departamentos de trânsito, polícia rodoviária, entre outros. Uma vez que todos os requisitos são atendidos e a solicitação é aprovada, o veículo é liberado e pode voltar a circular normalmente. Em alguns casos, pode ser necessário também realizar inspeções ou reparos específicos antes da liberação.
INSTRUÇÕES – PARA LIBERAÇÃO
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido por constatação irregularidade.
OBS: Para liberação temporária para reparo/vistoria o Solicitante deverá informar apresentar o Cartão CNPJ da Empresa prestadora de serviços responsável pelo transporte e reparo do veículo
ATENÇÃO!
DOCUMENTOS
Documentos Necessários Pessoa Física/ Proprietário do Veículo (pdf/jpeg):
Documentos Necessários Pessoa Jurídica/Proprietário do Veículo (pdf/jpeg)
Representado por Procurador(a)
REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO (Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 271. “O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
§ 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
§ 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.
Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SINFRA, localizada na Rua Francisco Avelino Dantas, nº 250-E, Centro, CEP 78301-036.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)
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