Lei Paulo Gustavo

Lei Paulo Gustavo em Tangará da Serra



A Lei Paulo Gustavo (LPG) é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualifica para o setor.

Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados 71,17% para o setor audiovisual e 28,83% para outras linguagens artísticas. Ao todo estão sendo injetados mais de R$ 3 bilhões no segmento da cultura em 2023 apenas através da Lei Paulo Gustavo.

O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no Art. 1º da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Assim sendo, em Tangará da Serra foi realizada Escuta Pública presencial, no Teatro do Centro Cultural, onde a classe artística foi ouvida, definindo de maneira democrática o formato de distribuição dos recursos.

O Município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur), aderiu a Lei Paulo Gustavo que garantirá o repasse de R$ 878.632,39, sendo para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AO SEGMENTO AUDIOVISUAL (ART 6 da LEI PAULO GUSTAVO) o valor de R$ 625.322,67 e para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AS MULTILINGUAGENS CULTURAIS (ART 8 da LEI PAULO GUSTAVO) o valor de R$ 253.309,72.

Dúvidas podem ser remetidas para: lpgtangaradaserra@gmail.com

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