RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 004/PAILC/2022, em desfavor da empresa: CONSTRUTORA IRMÃOS GONÇALVES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ:21.067.579/0001-80, com sede á Avenida Inácio Bittencourt Cardoso nº 4752-E, sala 01, Chácara, cidade : Tangará da Serra-MT CEP:78.300-00, Fone: (065) 99969-7007, e-mail:construtora.ig (Dhotmail.com, neste ato representada pela Sra. Daniela Lopes da Silva, para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no. Memorando nº 032/SECULTUR/2022, Memorando nº 325/SECULTUR/2022, Parecer Técnico nº 105/2021/SEPLAN e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, informa que a referida empresa mesmo | após ter sido Notificada, não atendeu a solicitação da Secretaria, para sanar os problemas de infiltrações, apresentados em vários pontos do hall de entrada e danos * no forro no forro de gesso, no prédio do Centro de Atendimento ao Turista-CAT de Tangará da Serra-MT, consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório: CLAUSULA DECIMA QUINTA- GARANTIA QUINQUENAL. Item:15.1.1 — A contratada responderá pela solidez e segurança das obras, objeto do presente contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da conclusão das mesmas, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsável, neste período, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as expensas,
no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que apontados. vícios ou irregularidade pelo município, contados da data do recebimento
definitivo do objeto contratado, conforme declaração de ciência em anexo, previsto no Contrato nº 095/ADM/2017, Tomada de Preços nº 005/2017, do
Processo Administrativo nº 218/2017.