Legislação

Data Descrição Tipo do Documento

010/2023

03/05/2023

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 005/PAILC/2023,em desfavor da empresa FRUTA SUL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 10.264.502/0001-83, com sede na Avenida Ribeirão Preto nº 15, Sala 01, CPA 01, Cuiabá – MT, CEP: 78.055-080, telefone de contato: (65) 30520090, e-mail: frutasul@hotmail.com, neste ato, representada pelo Sr. Ricardo Vicente Sohn, para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no Processo Administrativo 1 DOC nº 1.656/2023 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, informa que a referida empresa, efetuou a entrega de forma parcial dos Kits de cesta básica solicitados nos empenhos nº 17082 e nº 17079, e não entregou Kits de cesta básica solicitados nos empenhos nº 17081, consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA.11.7.O FORNECEDOR REGISTRADO deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES.15.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 049/2022, Pregão Eletrônico nº 060/2022, do Processo Administrativo nº 165/2022.

Portaria de Sindicância

014/2023

23/05/2023

Foi detectada possível indício de tentativa de fraude ao certame, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2023, consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório: 14.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, inciso II do artigo 5º do Decreto nº 289 de 27 de Agosto de 2012,

Portaria de Sindicância

011/2023

09/05/2023

PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº006/PAILC/2023,em desfavor da empresa FRUTA SUL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 10.264.502/0001-83, com sede na Avenida Ribeirão Preto nº 15,Quadra A Sala 01, CPA 01, Cuiabá – MT, CEP: 78.055-080, telefone de contato: (65)3052-0090, e-mail: frutasul@hotmail.com, neste ato, representada pelo Sr.Ricardo Vicente Sohn, para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no Memorando 1 DOC nº 8.322/2023 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Assistência Educação-SEMEC, informa que a referida empresa, mesmo após ter recebido o Ofício 584/2023 que encaminha a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL nº 001/2023 e Ofício 1.112/2023, que encaminha a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL nº 002/2023, a referida empresa não efetuou a entrega de os Kits de cesta básica solicitados nos empenhos nº 2334, 2535, 2536 e 2537,consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA.11.5. A contratada deverá efetuar a entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis, no máximo de 05 (cinco) dia úteis, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES.15.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 099/2022, Pregão Eletrônico nº 134/2022, do Processo Administrativo nº 371/2022.

Portaria de Sindicância

016/SAD/UPSPA

05/05/2023

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA DECISÓRIA Nº 006/PSD/2023, nos termos do artigo 232, § 1º, da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, DECISÓRIA Nº 006/PSD/2023, garantido o direito ao sindicado do contraditório e a ampla defesa, em desfavor do servidor, JÂNIO CRISOSTOMO DA SILVA, servidor contratado temporário, matrícula nº 18165 no cargo de motorista,tendo como OBJETO: Apurar responsabilidades do referido servidor por ter, em tese infringido o dever funcional previsto Art.194, inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo) inciso III (observar as normas legais e regulamentares) da Lei Complementar nº006/1994 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

Portaria de Sindicância

007/2023

08/05/2023

Apurar responsabilidades do referido servidor por ter, em tese infringido o dever funcional previsto no Artigo 194 inciso III (observar as normas legais e regulamentares), inciso VII (zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público) e artigo 195 inciso IV (retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição) da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994.

Portaria de Sindicância

12/2023

05/05/2023

Apurar os fatos narrados na denúncia contida no protocolo nº 10.828/2023.

Portaria de Sindicância

059/2022

11/04/2023

Apurar responsabilidades da referida servidora por ter, em tese, infringido o dever funcional previsto no artigo 194 inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo) e artigo 195 inciso XVI (proceder de forma desidiosa) da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994.

Portaria de Sindicância

051/2022

31/03/2023

Apurar responsabilidades do referido servidor por ter, em tese, infringido o dever funcional previsto no artigo 194 inciso I (exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo) e artigo 195 inciso XVI (proceder de forma desidiosa) da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994.

Portaria de Sindicância

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