Conselho Municipal do Desporto-COMDESP
Apresentação
O Conselho Municipal DESPORTO-COMDESP, criado pela Lei Ordinária 1.192, de 22 de maio de 1996, é instrumento de proposição e fiscalização do desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.
Texto consolidado da Lei Ordinária 1.192/1996 clique aqui
A Lei Ordinária nº 2.742, de 22 de agosto de 2007, institui normas gerais sobre o DESPORTO no município de Tangará da Serra- MT, e dá outras providências, revoga as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 1.192. de 22 de maio de 1996.
Texto completo Lei Ordinária 2.742/2007 clique aqui
A Lei Ordinária nº 2.881, de 25 de abril de 2008, altera dispositivos da Lei Ordinária 2.742, de 22 de agosto de 2007, revoga as disposições em contrário.
Texto completo Lei Ordinária 2.881/2008 clique aqui
A Lei Ordinária nº 3.035, de 10 de dezembro de 2008, altera dispositivos da Lei Ordinária 2.742, de 22 de agosto de 2007 e Lei Ordinária 2.881, de 25 de abril de 2008, revogando as disposições em contrário.
Texto completo Lei Ordinária 3.035/2008 clique aqui
A Lei Ordinária nº3.953, de 12 de dezembro de 2012, altera e consolida redação da Lei Municipal 2.742, de 22 de agosto de 2007, revogando em especial a Lei nº 1.192, de 22 de maio de 1.996.
Texto completo Lei Ordinária 3.953/2012 clique aqui
A Lei Ordinária nº4.737, de 18 de janeiro de 2017, altera dispositivos da Lei Ordinária 3.953, de 12 de dezembro de 2012, revogando as Leis 2.742, de 22 de agosto de 2007 e 2.881, de 25 de abril de 2008.
Texto completo Lei Ordinária 4.737/2017 clique aqui
A Lei Ordinária nº5.613, de 10 de dezembro de 2021, altera dispositivos na Lei Ordinária 3.953, de 12 de dezembro de 2012, revogando a Lei Ordinária nº 4.737, de 18 de janeiro de 2017.
Texto completo Lei Ordinária 5.613/2021 clique aqui
A Lei Ordinária nº5.844, de 31 de outubro de 2022, altera dispositivos na Lei Ordinária 3.953, de 12 de dezembro de 2012, revogando a Lei Ordinária nº 5.613, de 10 de dezembro de 2021.
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Entidades que compõem do COMDESP:
I – Representantes governamentais
a) Secretaria Municipal de Esporte
b) Professor Educação Física da Rede Municipal de Ensino
c) Professor Educação Física da Rede Estadual de Ensino
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
e) Gabinete do Prefeito
f) Poder Legislativo
II- Representantes não-governamentais
a) Entidade Civil Organizada e Impressa
b) Professor de Educação Física Indicado pelo CREF17
c) Árbitros, Técnicos e Treinadores
d) Desportistas das Diversas Modalidades Organizadas
e) Desportistas das Diversas Modalidades Organizadas
f) Segmentos de Pessoas com Deficência
Diretoria Executiva biênio 2023-2025
Presidente: Sandro Soares De Araújo
Vice-presidente: João Angelito Mendes
Ata posse COMDESP RE 001/2023 clique aqui RE 002/2023
Regimento Interno COMDESP clique aqui
Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Clique aqui
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS
Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui
Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui
Atendimento
Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h