Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

Apresentação

O Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Ordinária 1.160 de 19 de dezembro de 1995 é instrumento de proposição e fiscalização da política municipal da assistência social, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra-MT.

Texto consolidado da Lei Ordinária 1.160/1995 clique aqui

A Lei Ordinária nº 1.372, de 25 de novembro de 1997, altera dispositivos legais da Lei 1.160/1995, acerca do fundo do CMAS.

Texto completo Lei Ordinária 1.372/1997 clique aqui

A Lei Ordinária nº 3.515 de 02 de março de 2011, revoga a Lei 1.160/1995, reestruturando e elencando o funcionamento do CMAS, bem como de seu Fundo.

Texto completo Lei Ordinária 3.515/2011 clique aqui

A Lei Ordinária nº 3.880 de 28 de agosto de 2012, altera e consolida a Lei 3.515/2011, que dispõe acerca da reestruturação e funcionamento do CMAS, bem como de seu Fundo.

Texto completo Lei Ordinária 3.880/2012 clique aqui

 

Entidades que compõem o CMAS:

I – Representantes das entidades governamentais:

1. Secretaria Municipal de Assistência Social

2. Secretaria Municipal de Educação

3. Secretaria Municipal de Saúde

4. Secretaria Municipal da Fazenda

5. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

6. Trabalhadores da área de assistência social com vínculo municipal

II – Representantes das entidades não-governamentais:

02 (dois) representantes de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, no âmbito municipal, vedada a duplicidade de representação:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE
b) Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará Da Serra - ADIN

02 (dois) representantes de entidades Prestadoras de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal, vedada a duplicidade de representação:

c) Associação do Idoso Bem Viver
d) Associação Fonte de Luz

01 (um) representante de classe dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, no âmbito municipal sem vínculo empregatício com município;

e) Associação Nosso Lar- Casa do Idoso

01 (um) representante de classe dos Profissionais Liberais, no âmbito municipal sem vínculo empregatício com município;

f) Conselho Regional de Psicologia

 

Diretoria Executiva biênio 2023-2025

Presidente: Hiasmin Marques Cardoso

Vice-presidente: Jackelyne Lopes Teixeira e Silva

Secretária: Margareth Drozdek Ozeika

 

ATA POSSE RE 005/2023 clique aqui

REGIMENTO INTERNO clique aqui

Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Clique aqui

 

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS

Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui https://www.escolavirtual.gov.br/programa/37

Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui https://www.escolavirtual.gov.br/programa/79

Atendimento

Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385

conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h