Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC

Apresentação

O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, criado pela Lei Ordinária 4.168, de 20 de dezembro de 2013, é instrumento de proposição e fiscalização da política cultural, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.

Texto consolidado da Lei Ordinária 4.168/2013 clique aqui

 

A Lei Ordinária 5.356, de 24 de agosto de 2020, altera dispositivos legais da Lei Ordinária 4.168, de 20 de dezembro de 2013.

Texto completo Lei Ordinária 5.356/2020 clique aqui

 

A Lei Ordinária 5.521, de 16 de agosto de 2021, altera dispositivos da Lei Ordinária 4.168, de 20 de dezembro de 2013.

Texto completo Lei Ordinária 5.521/2021 clique aqui

 

Entidades que compõem do CMPC:

I – Representantes Governamental

1.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.Secretaria Municipal de Fazenda

3.Secretaria Municipal de Esporte

4.Secretaria Municipal de Assistência Social

5.Secretaria Municipal de Educação

II- Representante Não-Governamental

1.Segmento de Música

2.Segmento de Literatura

3.Segmento de Arte Visual e Audiovisual 

4.Segmento de Manifestação Cultural e Popular

5.Segmento do Patrimônio Material e Imateral

 

Diretoria Executiva biênio 2023-2025

Presidente:

Vice-presidente:

Secretário:

                                                                                                                        

Ata posse CMPC RE 006/2023 clique aqui RE 007/2023 clique aqui

Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades clique aqui

Regimento Interno CMPC  clique aqui

 

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS

Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui

Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui

 

Atendimento

Sala dos Conselhos

(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385

conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br

Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h