Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC
Apresentação
O Conselho Municipal de Política Cultural-CMPC, criado pela Lei Ordinária 4.168, de 20 de dezembro de 2013, é instrumento de proposição e fiscalização da política cultural, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.
Texto consolidado da Lei Ordinária 4.168/2013 clique aqui
A Lei Ordinária 5.356, de 24 de agosto de 2020, altera dispositivos legais da Lei Ordinária 4.168, de 20 de dezembro de 2013.
Texto completo Lei Ordinária 5.356/2020 clique aqui
A Lei Ordinária 5.521, de 16 de agosto de 2021, altera dispositivos da Lei Ordinária 4.168, de 20 de dezembro de 2013.
Texto completo Lei Ordinária 5.521/2021 clique aqui
Entidades que compõem do CMPC:
I – Representantes Governamental
1.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2.Secretaria Municipal de Fazenda
3.Secretaria Municipal de Esporte
4.Secretaria Municipal de Assistência Social
5.Secretaria Municipal de Educação
II- Representante Não-Governamental
1.Segmento de Música
2.Segmento de Literatura
3.Segmento de Arte Visual e Audiovisual
4.Segmento de Manifestação Cultural e Popular
5.Segmento do Patrimônio Material e Imateral
Diretoria Executiva biênio 2023-2025
Presidente:
Vice-presidente:
Secretário:
Ata posse CMPC RE 006/2023 clique aqui RE 007/2023 clique aqui
Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades clique aqui
Regimento Interno CMPC clique aqui
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS
Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui
Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui
Atendimento
Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h