Conselho Municipal de Turismo-COMTUR

Apresentação

O Conselho Municipal de Turismo-COMTUR, criado pela Lei Ordinária 1.566, de 21 de setembro de 1999, é instrumento de proposição e fiscalização do turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.

Texto consolidado da Lei Ordinária 1.566/1999 clique aqui

 

A Lei Ordinária 2.043, de 20 de agosto de 2003, revoga a Lei Ordinária 1.566, de 21 de setembro de 1999.

Texto completo Lei Ordinária 2.043/2003 clique aqui

 

A Lei Ordinária 2.741 de 22 de agosto de 2007, criou o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra - FUMTUR

Texto completo Lei Ordinária 2.741/2007 cliquei aqui

 

A Lei Ordinária 2.880, de 17 de abril de 2008, altera dispositivos da Lei Ordinária 2.043, de 20 de agosto de 2003.

Texto completo Lei Ordinária 2.880/2008 clique aqui

 

A Lei Ordinária 3.767, de 28 de março de 2012, consolida as  Leis Ordinárias nº 2.043/2003 e Lei 2.880/2008.

Texto completo Lei Ordinária 3.767/2012 clique aqui

 

A Lei Ordinária 3.874, de 21 de agosto de 2012, altera a Lei Ordinária nº  3.767/2012, do qual esta consolida as Leis 2.043/2003 e Lei 2.880/2008.

Texto completo Lei Ordinária 3.874/2012 clique aqui

 

A Lei Ordinária 4.867, de 27 de outubro de 2017, revoga as Leis Ordinárias 2.043, de 20 de agosto de 2003,2.880, de 17 de abril de 2008,3.767, de 28 de março de 2012 e a Lei 3.874, de 21 de agosto de 2012.

Texto completo Lei Ordinária 4.867/2017 Clique aqui

 

A Lei Ordinária 4.937, de 05 de abril de 2018, dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra - FUMTUR, revogando-se especialmente a Lei nº 2.741, de 22 de agosto de 2007.

Texto completo Lei Ordinária 4.937/2018 Clique aqui

 

A Lei Ordinária 5.937 de 22 de fevereiro de 2023, dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Tangará Da Serra e Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências, revogando-se especialmente as Leis Ordinárias nº 4.867, de 27 de outubro de 2017 e Lei nº 4.937 de 05 de abril de 2018.

Texto completo Lei Ordinária Clique aqui

 

Entidades que compõem do COMTUR:

I – Representantes Governamental

1.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.Secretaria Municipal  de Indústria, Comércio e Serviço

3.Secretaria Municipal do Meio Ambiente

4.Secretaria Municipal de Esporte

5.Secretaria Municipal de Infraestrutura

6.Secretaria Municipal de Fazenda

II- Representante Não-Governamental

1.Segmento de Bares e Restaurantes

2.Segmento de Agência de Turismo

3.Segmento de Hospedagem

4.Organizações sem Fins Lucrativos

5.Segmento de Guias de Turismo

6.Segmento de Atrativos Turísticos

 

Diretoria Executiva biênio 2023-2025

Presidente: André De Souza Gutierrez

Vice-Presidente: Marlova Meliça Marangoni

Secretário-Executivo: Wilson Valdevino da Silva Pereira Filho

                                                                                                                        

Ata posse COMTUR RE 001/2023 clique aqui RE 002/2023 clique aqui

Regimento Interno COMTUR clique aqui

Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Cliquei aqui

 

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS

Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui

Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui

 

Atendimento

Sala dos Conselhos

(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385

conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br

Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h