Conselho Municipal de Turismo-COMTUR
Apresentação
O Conselho Municipal de Turismo-COMTUR, criado pela Lei Ordinária 1.566, de 21 de setembro de 1999, é instrumento de proposição e fiscalização do turismo, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais, de forma isolada ou em parceria com instituições/órgãos públicos e privados, para discussão das políticas públicas a serem implantadas/implementadas no Município de Tangará da Serra- MT.
Texto consolidado da Lei Ordinária 1.566/1999 clique aqui
A Lei Ordinária 2.043, de 20 de agosto de 2003, revoga a Lei Ordinária 1.566, de 21 de setembro de 1999.
Texto completo Lei Ordinária 2.043/2003 clique aqui
A Lei Ordinária 2.741 de 22 de agosto de 2007, criou o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra - FUMTUR
Texto completo Lei Ordinária 2.741/2007 cliquei aqui
A Lei Ordinária 2.880, de 17 de abril de 2008, altera dispositivos da Lei Ordinária 2.043, de 20 de agosto de 2003.
Texto completo Lei Ordinária 2.880/2008 clique aqui
A Lei Ordinária 3.767, de 28 de março de 2012, consolida as Leis Ordinárias nº 2.043/2003 e Lei 2.880/2008.
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A Lei Ordinária 3.874, de 21 de agosto de 2012, altera a Lei Ordinária nº 3.767/2012, do qual esta consolida as Leis 2.043/2003 e Lei 2.880/2008.
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A Lei Ordinária 4.867, de 27 de outubro de 2017, revoga as Leis Ordinárias 2.043, de 20 de agosto de 2003,2.880, de 17 de abril de 2008,3.767, de 28 de março de 2012 e a Lei 3.874, de 21 de agosto de 2012.
Texto completo Lei Ordinária 4.867/2017 Clique aqui
A Lei Ordinária 4.937, de 05 de abril de 2018, dispõe sobre o Fundo Municipal de Turismo de Tangará da Serra - FUMTUR, revogando-se especialmente a Lei nº 2.741, de 22 de agosto de 2007.
Texto completo Lei Ordinária 4.937/2018 Clique aqui
A Lei Ordinária 5.937 de 22 de fevereiro de 2023, dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Tangará Da Serra e Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências, revogando-se especialmente as Leis Ordinárias nº 4.867, de 27 de outubro de 2017 e Lei nº 4.937 de 05 de abril de 2018.
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Entidades que compõem do COMTUR:
I – Representantes Governamental
1.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
2.Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviço
3.Secretaria Municipal do Meio Ambiente
4.Secretaria Municipal de Esporte
5.Secretaria Municipal de Infraestrutura
6.Secretaria Municipal de Fazenda
II- Representante Não-Governamental
1.Segmento de Bares e Restaurantes
2.Segmento de Agência de Turismo
3.Segmento de Hospedagem
4.Organizações sem Fins Lucrativos
5.Segmento de Guias de Turismo
6.Segmento de Atrativos Turísticos
Diretoria Executiva biênio 2023-2025
Presidente: André De Souza Gutierrez
Vice-Presidente: Marlova Meliça Marangoni
Secretário-Executivo: Wilson Valdevino da Silva Pereira Filho
Ata posse COMTUR RE 001/2023 clique aqui RE 002/2023 clique aqui
Regimento Interno COMTUR clique aqui
Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Cliquei aqui
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS
Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui
Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui
Atendimento
Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h