Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
O que é o CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, art. 208:
Capítulo X
DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 208 Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, órgão de assessoramento composto paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e das entidades representativas da população, na forma da Lei.
§ 1º O Conselho responderá pela implementação da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do argo 227 da Constuição Federal.
§ 2º Compete ao Conselho:
I - a formulação das políticas, através da cooperação no planejamento Municipal;
II - o controle das ações em todos os níveis;
O CMDCA foi regulamentado pela Lei 3.812, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.
Lei Orgânica de Tangará da Serra-MT clique aqui.
Lei Ordinária 3.812/2012 clique aqui.
Lei 8069/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.
Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude clique aqui.
Decreto 202, de 03 de maio de 2021 clique aqui.
Decreto 271, de 23 de agosto de 2018 clique aqui.
Atribuições e Competências
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Gerir os recursos que são direcionados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
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Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas propostas para o município;
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Conhecer a realidade de seu território e elaborar plano de ação, definindo as prioridades de atuação;
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Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
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Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
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Disciplina e efetua, mediante requerimento, o registro de entidades não-governamentais, a inscrição de Programas, projetos e/ou serviços de atendimento à Criança e ao Adolescente de entidades governamentais e não-governamentais.
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Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
Entidades que compõem o CMDCA
I – ORGÃOS GOVERNAMENTAIS
1 – Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
2 – Secretaria Municipal de Educação
3 – Secretaria Municipal de Saúde
4 – Secretaria Municipal de Assistência Social
5 – Secretaria Municipal de Administração
6 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
7 – Secretaria Municipal de Esportes
8 – Secretaria Municipal de Fazenda
II – ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
2 – Casa Transitória da Criança
3 – Casa do Adolescente
4 – Lions Clube
5 – Rotary Club Tangará da Serra Centro
6 – Loja Maçônica Acácia de Tangará da Serra
7 – Igreja Assembleia de Deus
8 – Instituto Vale do Sepotuba – Pró Vale
Comissões Permanente do CMDCA
I - Comissão de Normas e Monitoramento
II - Comissão de Análise de Projetos
III - Comissão de Gestão e Divulgação do Fundo da Infância e da Adolescência
Diretoria Executiva Biênio 2021-2023 – De 03 de maio de 2021 a 03 de maio de 2023
Presidente: Welinton Fabiano da Silva
Vice-presidente: Eduardo José Suares
Capacitação de Conselheiros Municipais de Direitos
Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui
Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui
Telefones Úteis
Casa Transitória da Criança (65) 3326-6831
Casa Transitória do Adolescente (65) 3325-1545
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (65) 3326-5551
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (PLANTÃO) (65) 98476-2533
Defensoria Pública (65) 3326 7705 / 99663-7853
Ministério Público (65) 3326 5522
Vara da Infância e Juventude (65) 3339-2700
EM CASO DE DENÚNCIA, ENVIAR MENSAGEM VIA WHATSAPP: (065) 99915-8924
Atendimento
Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp 65 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h