Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais.

Lei 8069/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, art. 208:

Capítulo X

DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 208 Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, órgão de assessoramento composto paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e das entidades representativas da população, na forma da Lei.

§ 1º O Conselho responderá pela implementação da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.

§ 2º Compete ao Conselho:

I - a formulação das políticas, através da cooperação no planejamento Municipal;

II - o controle das ações em todos os níveis;

Lei Orgânica de Tangará da Serra-MT clique aqui.

 

O CMDCA foi regulamentado pela Lei 3.812, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.

Lei Ordinária 3.812/2012 clique aqui.

 

Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude, tem por teor regulamentações e recomendações aos estabelecimentos e eventos promocionais que tem acesso e permanência de crianças e adolescentes.

Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude clique aqui.

 

Atribuições e Competências

  • Gerir os recursos que são direcionados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
  • Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas propostas para o município;
  • Conhecer a realidade de seu território e elaborar plano de ação, definindo as prioridades de atuação;
  • Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
  • Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
  • Disciplina e efetua, mediante requerimento, o registro de entidades não-governamentais, a inscrição de Programas, projetos e/ou serviços de atendimento à Criança e ao Adolescente de entidades governamentais e não-governamentais.
  • Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

 

Entidades que compõem o CMDCA

I – Representantes das entidades governamentais:

1 – Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

2 – Secretaria Municipal de Educação

3 – Secretaria Municipal de Saúde

4 – Secretaria Municipal de Assistência Social

5 – Secretaria Municipal de Administração

6 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

7 – Secretaria Municipal de Esportes

8 – Secretaria Municipal de Fazenda

II– Representantes das entidades não-governamentais:

1 – Lions Clube

2 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

3 –....

4 – ....

5 –Sementinhas 

6 –Pastoral da Criança

7 – Associação Senhoras de Rotarianos-ASR

8 – Rotary Club Tangará da Serra Centro

 

Comissões Permanente do CMDCA

I - Comissão de Normas e Monitoramento

II - Comissão de Análise de Projetos

III - Comissão de Gestão e Divulgação do Fundo da Infância e da Adolescência

IV- Comissão de Busca Ativa

 

Diretoria Executiva Biênio 2021-2023 – De 03 de maio de 2021 a 03 de maio de 2023

Presidente: Eliandra Rita Nezi Medeira
Vice-presidente: Inês Fátima Tramontina

Secretário: Rafael Silva Rezende
Tesoureira: Ranieri Oliveira Q. Costa

Ata posse CMDCA RE 001/2022 clique aqui

Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Clique aqui

Regimento Interno CMDCA clique aqui

 

CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS

Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui

Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui

 

Telefones úteis

Casa Transitória da Criança (65) 3326-6831

Casa Transitória do Adolescente (65) 3325-1545

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (65) 3326-5551

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (PLANTÃO) (65) 98476-2533

Defensoria Pública (65) 3326 7705 / 99663-7853

Ministério Público (65) 3326 5522

Vara da Infância e Juventude (65) 3339-2700

EM CASO DE DENÚNCIA, ENVIAR MENSAGEM VIA WHATSAPP: (065) 99915-8924

 

Atendimento

Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp (65) 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br/cmdca@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h