Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais.
Lei 8069/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, art. 208:
Capítulo X
DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 208 Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, órgão de assessoramento composto paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e das entidades representativas da população, na forma da Lei.
§ 1º O Conselho responderá pela implementação da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.
§ 2º Compete ao Conselho:
I - a formulação das políticas, através da cooperação no planejamento Municipal;
II - o controle das ações em todos os níveis;
Lei Orgânica de Tangará da Serra-MT clique aqui.
O CMDCA foi regulamentado pela Lei 3.812, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.
Lei Ordinária 3.812/2012 clique aqui.
Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude, tem por teor regulamentações e recomendações aos estabelecimentos e eventos promocionais que tem acesso e permanência de crianças e adolescentes.
Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude clique aqui.
Atribuições e Competências
- Gerir os recursos que são direcionados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
- Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas propostas para o município;
- Conhecer a realidade de seu território e elaborar plano de ação, definindo as prioridades de atuação;
- Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
- Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
- Disciplina e efetua, mediante requerimento, o registro de entidades não-governamentais, a inscrição de Programas, projetos e/ou serviços de atendimento à Criança e ao Adolescente de entidades governamentais e não-governamentais.
- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
Entidades que compõem o CMDCA
I – Representantes das entidades governamentais:
1 – Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
2 – Secretaria Municipal de Educação
3 – Secretaria Municipal de Saúde
4 – Secretaria Municipal de Assistência Social
5 – Secretaria Municipal de Administração
6 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
7 – Secretaria Municipal de Esportes
8 – Secretaria Municipal de Fazenda
II– Representantes das entidades não-governamentais:
1 – Lions Clube
2 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
3 –....
4 – ....
5 –Sementinhas
6 –Pastoral da Criança
7 – Associação Senhoras de Rotarianos-ASR
8 – Rotary Club Tangará da Serra Centro
Comissões Permanente do CMDCA
I - Comissão de Normas e Monitoramento
II - Comissão de Análise de Projetos
III - Comissão de Gestão e Divulgação do Fundo da Infância e da Adolescência
IV- Comissão de Busca Ativa
Diretoria Executiva Biênio 2021-2023 – De 03 de maio de 2021 a 03 de maio de 2023
Presidente: Eliandra Rita Nezi Medeira
Vice-presidente: Inês Fátima Tramontina
Secretário: Rafael Silva Rezende
Tesoureira: Ranieri Oliveira Q. Costa
Ata posse CMDCA RE 001/2022 clique aqui
Nome dos Conselheiros que representam órgãos/entidades Clique aqui
Regimento Interno CMDCA clique aqui
CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE DIREITOS
Capacitação Parte I on line gratuita clique aqui
Capacitação Parte II on line e gratuita clique aqui
Telefones úteis
Casa Transitória da Criança (65) 3326-6831
Casa Transitória do Adolescente (65) 3325-1545
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (65) 3326-5551
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente (PLANTÃO) (65) 98476-2533
Defensoria Pública (65) 3326 7705 / 99663-7853
Ministério Público (65) 3326 5522
Vara da Infância e Juventude (65) 3339-2700
EM CASO DE DENÚNCIA, ENVIAR MENSAGEM VIA WHATSAPP: (065) 99915-8924
Atendimento
Sala dos Conselhos
(65) 3311-4800 Ramal 4892
WhatsApp (65) 98475-2385
conselhos@tangaradaserra.mt.gov.br/cmdca@tangaradaserra.mt.gov.br
Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h