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Profissionais de educação do ensino fundamental serão vacinados contra COVID-19 nesta quarta

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, divulga lista de agendamento de trabalhadores da Educação, do Ensino Fundamental, para receberem a 1ª dose da vacina contra a COVID-19. A vacinação acontecerá nesta quarta-feira, dia 09/06, a partir das 16 horas, na Clínica da Família. Com isso, o setor de saúde do Município entra […]

Publicado em 08/06/2021

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, divulga lista de agendamento de trabalhadores da Educação, do Ensino Fundamental, para receberem a 1ª dose da vacina contra a COVID-19. A vacinação acontecerá nesta quarta-feira, dia 09/06, a partir das 16 horas, na Clínica da Família.

Com isso, o setor de saúde do Município entra em nova fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). Professores, servidores da limpeza, do setor administrativo, vigias, ADI’s, merendeiras, dentre outros profissionais, serão imunizados com a vacina Astrazeneca/Oxford. No total, 317 doses serão aplicadas.

Para ver a lista, clique no link a seguir: Oficio 113-2021 Lista convocação profissionais educacao ensino fundamental – vacina covid-19

A vacina será aplicada conforme o agendamento, entre às 16h e às 18h30. A Secretaria pede para que as pessoas cheguem no horário marcado para evitar aglomeração. Não é permitido levar acompanhante.

Requisitos obrigatórios:

1. Estar atuando no momento no ensino fundamental ou infantil, seja na docência ou no apoio administrativo;

2. Comprovante de vínculo empregatício atual (holerite ou termo de pose) em estabelecimento de ensino, de abril ou maio de 2021;

3. Estar ATIVO na educação infantil ou Fundamental, os afastados deveram providenciar Termo de compromisso para retorno imediato após vacinação com RH da instituição;

4. Estar na lista de convocação.

Situações para adiar a vacinação:

* Ter tomado a vacina Influenza há menos de 14 dias, após o prazo mínimo de 14 dias comparecer a Clínica da Família para vacinação;

** Ter testado positivo para Covid nos últimos 30 dias.

IMPORTANTE LEMBRAR:

1. Só receberá a vacina quem cumprir todos os requisitos no momento, portanto ter o nome na lista a baixo, não garante o direito a vacinação.

2. A emissão de declaração falsa tem como pena detenção de um mês a um ano. Além disso, se o crime for cometido com o fim de obtenção de lucro, aplica-se também multa.

3. As pessoas que não pertencem aos grupos prioritários e furam a fila de vacinação ou favorecem essa prática podem ser enquadradas – dependendo do caso – em 14 tipos de crimes: abuso de autoridade, concussão, condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, peculato, crime de responsabilidade de prefeito, dano qualificado; furto, roubo e receptação; falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; infração de medida sanitária preventiva e crimes contra a fé pública.

4. Denúncias sobre eventuais irregularidades na efetivação da campanha nacional de imunização podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MP/MT pelo e-mail ouvidoria@mpmt.mp.br. Sendo de inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas e todos os dados e declarações serão enviadas para Ministério Público e Tribunal de Contas.

Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação