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Setores de bares, restaurantes e eventos podem solicitar isenção do IPTU e Alvará a partir de 15/07/2021

O prefeito municipal, Vander Masson, sancionou no dia 1º de julho de 2021, a Lei Ordinária Nº 5.490, que beneficia as empresas que tem como atividade principal bar, restaurante, lanchonete e setor de eventos, com a remissão do débito de IPTU e taxa Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento (Alvará) do exercício de […]

Publicado em 09/07/2021

O prefeito municipal, Vander Masson, sancionou no dia 1º de julho de 2021, a Lei Ordinária Nº 5.490, que beneficia as empresas que tem como atividade principal bar, restaurante, lanchonete e setor de eventos, com a remissão do débito de IPTU e taxa Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento (Alvará) do exercício de 2021. O proprietário de algum desses tipos de empresas poderá solicitar o benefício a partir do dia 15 de julho.

Estes foram os setores mais afetados economicamente pelas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Esses benefícios fiscais, a sujeitos passivos de tributos municipais em decorrência das medidas de restrição necessárias ao controle da pandemia do COVID-19, serão concedidos aos empreendedores mediante solicitação e apresentação de documentos. O prazo para requerimento segue até o dia 13 de agosto de 2021.

O contribuinte terá que apresentar seis documentos distintos: Requerimento assinado pelos sócios da empresa beneficiária solicitando a remissão do débito de IPTU e taxa Licença de Localização e de Fiscalização de Funcionamento (Alvará) do exercício de 2021; cópia dos documentos pessoais dos sócios; cópia do contrato social e suas alterações; cartão do CNPJ, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal até 25/06/2021: bar, restaurante, lanchonete e setor de eventos; cópia da escritura do imóvel e; em caso de locação, em que a atividade principal é beneficiária da Lei nº 5.490/2021 é exercida, deverá o requerente apresentar cópia do contrato de locação reconhecido firma até 25/06/2021, e constar no contrato de locação que o locatário (proprietário da empresa) é o responsável pelo pagamento do IPTU.

O protocolo dos documentos poderá ser realizado via web, no site da Prefeitura, o www.tangaradaserra.mt.gov.br, opção: PORTAL CIDADÃO – PROTOCOLO – REMISSÃO DE IPTU E ALVARÁ EXERCÍCIO 2021, durante o período de 15 de julho de 2021 a 13 de agosto de 2021, devendo informar o número de telefone e endereço eletrônico (e-mail) válidos para abertura do processo administrativo.

Texto: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação

Arte: Neusino Pereira/Assessoria de Comunicação