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Webnário Agosto Lilás – Mato Grosso no Combate à Violência Contra a Mulher

  Considerando a importância da Campanha Agosto Lilás, a APDM, AMM, SETASC, CEMULHER, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, DEFENSORIA PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO ESTADO DE MATO GROSSO, DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER CUIABÁ, POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, realizaram o Webinário Agosto Lilás, de forma virtual com transmissão pelo Canal do Youtube APDM […]

Publicado em 11/08/2021

 

Considerando a importância da Campanha Agosto Lilás, a APDM, AMM, SETASC, CEMULHER, CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, DEFENSORIA PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO ESTADO DE MATO GROSSO, DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER CUIABÁ, POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, realizaram o Webinário Agosto Lilás, de forma virtual com transmissão pelo Canal do Youtube APDM MT e SETASC MT (simultâneo), onde a Rede de Proteção a Mulher dos Municípios pode participar, tirar suas dúvidas e compartilhar experiências exitosas.

Convidadas:

Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – Secretária Rosamaria Carvalho

Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios APDM MT – Presidente Scheila Pedroso

Associação Mulheres do Estado de Mato Grosso – Presidente Sandra Raquel Relatos de superação – Antes e depois da Violência Doméstica

CEMULHER – Desembargadora Maria Erotildes Kneip A importância do Poder Judiciário no fortalecimento da Rede contra a Violência Doméstica

Defensoria Publica MT – Dra Rosana Leite O papel do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública na proteção às mulheres

CEDM – Dra Glaucia Araujo A importância dos Conselhos Municipais do Direito da Mulher

Delegacia Especializada da Mulher Cuiabá – Jozirlethe Magalhães Criveletto

Tenente Coronel Emirella Martins – Polícia Militar Delegacia Plantão de Violência Doméstica – Juliana Rabo

Fórum de Mulheres Negras do Estado de Mato Grosso – Silviane Ramos Lopes

MATO GROSSO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

O balanço, divulgado nesta terça-feira (7) pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), mostra que por meio do Ligue 180, canal para denúncias de violência contra a mulher, recebeu 72.839 notificações apenas no primeiro semestre deste ano. A violência física foi o crime mais registrado no período, com 34 mil casos, seguido da violência psicológica, com 24.378, e da violência sexual, correspondendo a 5.978 casos.

Como posso denunciar um caso de violência doméstica? A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. Ou Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço ligue180@spm.gov.br. Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.

Casos de ameaça também podem ser denunciados? Dados do Ligue 180 mostram que, além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.

O denunciante pode ficar no anonimato! Caso o denunciante preferir não ter sua identidade revelada, a legislação lhe garante o anonimato. Ele pode procurar a Central de Atendimento à Mulher e solicitar esse direito ou fazer a denuncia por meio do “Ligue 180” sem revelar o seu nome.

PORQUE AGOSTO LILÁS? Agosto Lilás: Campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A campanha foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que está completando 14 anos.

Fonte: Canal do Youtube da APDM – Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM)