Legislação

Data Descrição Tipo do Documento

043/SAD/UPSPA

08/08/2023

Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 018/PAILC/2023,em desfavor da empresa G.DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ Nº03.236.040/0001-25, com sede na Rua Sebastião Barreto, nº 143-W, Centro, no município de Tangará da Serra/MT, CEP:78.300-000, telefone: (065) 3326-2832, nos termos do artigo 38, § 2º, Lei nº 8.987/1995 e legislação de regência, para apurar suposta infração administrativa de inadimplemento negativo e positivo do contrato (DA CONCORRÊNCIA Nº 005/1999 E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2000)- primitivo e adicionais – concessão de serviços público outrora firmado entre o Município de Tangará da Serra/MT e G da CRUZ & CIA LTDA.

Portaria de Sindicância

Resolução 019/2023

16/08/2023

DISPÕE SOBRE O LOCAL DE VOTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO PELOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DURANTE O PERÍODO ELEITORAL-CMDCA.

Resolução

040/2023

09/08/2023

DETERMINAR a instauração de PROCESSOADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 016/PAILC/2023,em desfavor da empresa a RLZ INFORMÁTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 65.596.744/0001-66, com sede na Rua Antônio Pereira Braga, nº366, Jardim Primavera, São José do Rio Preto – SP CEP: 15.061-310, telefone (017) 3234-7277, e-mail: rlz@rlz.com.br, por intermédio do seu representante legal o Sr. ROBERTO VIDAL FERRARI, para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no conforme informações contidas no Memorando 1 DOC nº 26.067/2023 e seus anexos, onde a Equipe da COMTISEG - Comissão de Tecnologia, Inovação, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital da Secretaria Municipal de Planejamento-Seplan, informa que a referida empresa RLZ INFORMÁTICA LTDA EPP, não atendeu a solicitação contida no Oficio nº 2.397/2023, da disponibilização de uma API de integração para o portal Transparência. Consistindo em descumprimento das cláusulas do Termo de Referência 9.3. Atender as solicitações de melhorias, correções e desenvolvimento de demanda que se enquadrem no escopo do software, mediante abertura de chamado via sistema Helpdesk disponibilizado pela contratada, nos seguintes prazos: 4 (quatro) dias no caso de análise de sistemas para melhorias; 8 (oito) dias no caso de análise de sistema para desenvolvimento; e imediatamente para correção ou bug ocorridos nos sistemas.15.55. Considerando a necessidade de compatibilidade e integração entre sistemas de diferentes prestadoras de serviço, a CONTRATADA, após a implantação do sistema, fica responsável por implementar acesso às funcionalidades de seu sistema via API-REST, sem custo adicional. Sendo que a CONTRATANTE fará as solicitações conforme a necessidade e a CONTRATADA e deverá dar acesso ao endpoint da aplicação no prazo máximo de 30 dias. Sendo o Serviços Web no formato REST (Representational State Transfer)/SOAP (Simple Object Access Protocol) com segurança SSL (Secure Sockets Layers )/HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e transferência de dados nos formatos JSON (JavaScript Object Notation)/XML (eXtensible Markup Language) do Termo de Referência CONTRATO Nº 00182/ADM/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 304/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº101/2022.

Portaria de Sindicância

036/SAD/UPSPA

09/08/2023

REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SAD. REQUERIDA:L.C.GUEDES LTDA- (CNPJ:36.314.983/0003-40). OBJETO:para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no Memorando 1 DOC nº 21.778/2023 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Administração-SAD, do departamento de licitações, informa que a referida empresa, a empresa L.C.GUEDES LTDA participou deste certame e apresentou a declaração de cumprimento requisitos de Empresa de Pequeno Porte, porém apresentou o balanço patrimonial do exercício de 2022 com faturamento superior ao que determina a lei de enquadramento de classificação de ME/EPP, descumprindo o edital deste certame, especificamente no item 14.10.5: "A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299, do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 19.5., deste Edital."Conforme previsto no edital deste certame, especificamente no item: “8.5.2 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.", a referida empresa L.C.GUEDES LTDA,supostamente incorreu em tal ilegalidade.

Portaria de Sindicância

375/2023

14/08/2023

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 109, DE 08 DE ABRIL DE 2022, QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM.

Decreto

374/2023

14/08/2023

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 209, DE 24 DE JULHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto

373/2023

11/08/2023

DESIGNA O REPRESENTANTE GESTOR RESPONSÁVEL DO AERÓDROMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto

Resolução 018/2023

15/08/2023

DISPÕE SOBRE CONDUTAS VEDADAS E PERMITIDAS AOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA- MT, DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL-CMDCA.

Resolução

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