RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDOS POR LICITANTES E CONTRATADOS Nº 003/PAILC/2022, em desfavor da empresa: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ:36.969..897/0001-03, com sede na Avenida Fernando Correia da Costa nº 3577, sala 4-B, Bairro: Boa Esperança, Cuiabá, CEP:78.068-600, Fone: (065) 99608-1388, e-mail:viga.construçoes2020(Dhotmail.com, neste ato representada pela Sra. Joziane Coutinho da Silva, para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas nos Memorandos nº 041/SEFAZ/CONT/2022, Memorando nº 052/SEFAZ/CONT/2022 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Fazenda -SEFAZ, informa que a referida empresa mesmo após ter sido Notificada por duas vezes, não atendeu a solicitação da Secretaria, para sanar as infiltrações que persistiram após os pequenos reparos e pinturas, no Departamento de Administração Tributária, consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECIMENTO DO FORNECEDOR REGISTRADO. Item: 10.1.15 — Garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, ás expensas, no total ou em parte, os serviços que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se * verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação, que lhe for entregue
oficialmente, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 044/2020, Pregão Presencial nº 065/2020, do Processo Administrativo nº 143/2020.