Teste LGPD

A LGPD é a principal lei brasileira sobre proteção de dados pessoais, Lei nº 13.709/2018 que entrou em vigor em 2020. A lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por empresas e entidades públicas e privadas, independentemente de onde estejam localizadas, desde que os dados sejam coletados ou tratados no Brasil. A LGPD estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência e responsabilização no tratamento de dados.

A lei concede diversos direitos aos titulares de dados, como acesso, correção, bloqueio e exclusão de seus dados. A lei define dois principais agentes de tratamento de dados: o controlador (que decide sobre o tratamento) e o operador (que realiza o tratamento). O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas, como advertências e multas de até 2% do faturamento da empresa. A LGPD é considerada um importante marco regulatório para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil.

Sobre o Encarregado

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dados do Encarregado

Nome: Christian Herber dos Santos – Matrícula: 107942
Portaria nº 1783/2023

Endereço: Av. Brasil, 2351 N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, 78300-901

Telefone: (65) 3311-4808

E-mail: lgpd@tangaradaserra.mt.gov.br

Previsão legal: LGPD, art. 5º, VIII

Atribuições

Artigo 41, §2º, da LGPD

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Princípios da LGPD

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

Finalidade: a realização do tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao(à) titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: a compatibilidade do tratamento deve ocorrer conforme as finalidades informadas ao(à) titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: o tratamento deve se limitar à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: é a garantia dada aos(às) titulares de consulta livre, de forma facilitada e gratuita, à forma e à duração do tratamento, bem como à integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: é a garantia dada aos(às) titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: é a garantia dada aos(às) titulares de que terão informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança: trata-se da utilização de medidas técnicas e administrativas qualificadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: compreende a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: sustenta que o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo Controlador ou pelo Operador, de todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.