Confira os principais pontos do Decreto que declara “Situação de Emergência” em Tangará da Serra

A Prefeitura Municipal decretou “Situação de Emergência” em Tangará da Serra, até 31 de dezembro de 2023 ou até o início regular do período de chuva, afetado por desastre classificado e codificado como Seca – COBRADE. A Situação de Emergência está regulamentada pelo Decreto Nº 566, de 07 de novembro de 2023.

Na manhã desta quarta-feira (08), o Prefeito Municipal, Vander Masson, concedeu entrevista para a imprensa, apresentando as medidas adotadas com o objetivo de sensibilizar a população para a necessidade de reduzir, orientar e reeducar o consumo de água e assim evitar o desabastecimento.

Confira o texto completo do Decreto 566/2023, clicando AQUI!

Medidas Preventivas

O Decreto estabelece medidas preventivas de desperdício de água em Tangará da Serra até 31 de dezembro de 2023 ou quando houver a regularização pluviométrica até que sejam atingidos os níveis normais para atender as necessidades de residências, indústrias, comércios e órgãos públicos determinando restrições no uso da água, de modo que o serviço continue a atender as necessidades fundamentais da população.

Monitoramento

A adoção de medidas emergenciais de racionamento observará as variáveis de controle interno do SAMAE e os parâmetros pluviais nacional e local, mediante Portaria expedida pelo SAMAE, podendo ser alterada a qualquer momento durante a vigência do Decreto.

Vedações

Ficam vedadas a partir de 07 de novembro de 2023 durante o prazo de vigência deste decreto, as seguintes práticas: Irrigação agrícola na bacia Queima-Pé à montante da ETA, irrigação de jardins domiciliares (regar grama) com água do sistema de abastecimento público, permitido com água de reúso, lavagem de veículos com mangueiras e molhar ruas, permitido com água de reúso, lavagem de calçadas externas, despejo em vias públicas de água de filtragem de piscinas (permitido o reúso interno domiciliar), outras formas de desperdício de água detectado por servidores do SAMAE, e/ou Empresas contratadas para tal fim, retenção de água do leito do Queima-Pé e seus afluentes por meio de represamento.

Poços Artesianos

As medidas aplicam-se também aos usuários que possuem poços privados, devido à influência de vazão do lençol freático.

Sanções

O Art. 12 do Decreto estabelece que em caso de uso indevido da água, constatado pelos servidores autorizados pelo SAMAE, durante o período de vigência do presente decreto, serão aplicadas as sanções de advertência, multa, e, ainda, possibilidade de corte do fornecimento de água, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.618, de 2000.

Outras medidas

O Decreto ainda dispõe que:

  • os órgãos da Administração Direta e Indireta a empregar/destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para auxílio nas operações de abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade;
  • o SAMAE, em parceria com os órgãos municipais de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, avaliar e instituir restrições de vazão já outorgada para atividades agropecuárias, industriais, comerciais e de lazer, objetivando normalizar as captações outorgadas para abastecimento público;
  • as autoridades administrativas e demais agentes públicos a usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, bem como no caso de eventual necessidade de aterro, instalação, construção e/ou medidas para efetivação da melhoria do sistema de reserva e captação de água;
  • ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atuação ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação;
  • os bens constantes do patrimônio municipal poderão ser cedidos para uso, sob coordenação do SAMAE, no enfrentamento à situação de emergência descrita neste ato;
  • compete aos órgãos de fiscalização municipal, autorizados a requisitar auxílio de força de segurança do Estado, fiscalizarem o cumprimento dos atos administrativos de regularização de uso de recursos hídricos que tenham autorizado;
  • ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas até 31 de Dezembro de 2023, vedada a prorrogação dos contratos.
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