COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Estrutura Administrativa prevista na Lei Municipal nº 2099/2003, art. 2º, inciso XIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. LC 141/2009, ART. 73, Lei 4429/2015, Lei 5650/2022.
Art. 12 À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete:
I – Coordenar os trabalhos que objetivem o desenvolvimento agrícola e pecuário do Município;
II – Promover palestras e seminários visando o desenvolvimento agrícola e pecuário do Município;
III – Encarregar-se da política municipal para a agricultura e pecuária do Município, buscando fomentar o desenvolvimento do Município de Tangará da Serra-MT;
IV – Coordenar e cuidar da arborização e podas de árvores nos logradouros públicos.