SICS – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

Competências

SICS

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA


Estrutura Administrativa prevista na Lei Municipal nº 2099/2003, art. 2º, inciso XI – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços. LC nº 141/2009


Art. 13 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços compete: (Redação dada pela Lei Complementar nº 141/2009)

I – Promover palestras e seminários visando o desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município;

II – Coordenar os trabalhos que objetivem o desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município.

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