SINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Competências

SINFRA

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA


Estrutura Administrativa prevista na Lei Municipal nº 2099/2003, art. 2º, inciso IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Lei nº 5765/2022, Lei nº 5973/2023.


I – Responsabilizar-se pelas atribuições comuns contidas na Lei Orgânica do Município;

II – Acompanhar a elaboração e execução de projetos destinados à conservação de obras públicas;

III – Abrir, concretar e pavimentar novas vias públicas;

IV – Conservar a malha rodoviária municipal;

V – Preservar as ruas, praças, parques e jardins, com limpeza periódica dos logradouros públicos;

VI – Administrar a utilização dos cemitérios municipais;

VII – Manter em perfeito funcionamento os veículos e máquinas do Município, a serviço da mesma;

VIII – Fabricar artefatos de concreto, destinados ao uso comum do Município;

IX – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;

X – Construir e manter em funcionamento pontes e bueiros;

XI – Manter conservadas as calçadas e muros;

XII – Executar a limpeza pública;

XIII – Administrar e manter o funcionamento do terminal rodoviário; bem como a torre e equipamentos de retransmissão dos sinais de televisão;

XIV – Manter o sistema de sinalização e orientação das vias públicas;

XVI – Promover a limpeza urbana de áreas de reserva;

XVII – Manutenção da iluminação pública;

XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas.