Decreto emitido pela Administração Municipal autorizando a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Análise do projeto em até 30 dias.
Taxa para 2024:
RS 64,68
Documentos Necessários:
Após o pagamento da taxa a documentação será analisada em até 30 dias. Depois de examinada e aceita a documentação pela CTPAPS, será expedido Decreto de desmembramento e/ou remembramento para averbação no Registro de Imóveis.
O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.
Em caso de indeferimento, as adequações serão informadas através do link de acesso do serviço e devem ser feitas no prazo de 30 (trinta) dias, sendo devido o pagamento da taxa de reanálise do projeto.
O não atendimento das exigências solicitadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias importará no arquivamento do processo.
Serviço disponibilizado de forma online: Clique para acessar.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)