Desmembramento

Descrição do serviço

Decreto emitido pela Administração Municipal autorizando a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Previsão de prazo de entrega

Análise do projeto em até 30 dias.

Requisitos e documentos necessários

Taxa para 2024:

RS 64,68

Documentos Necessários:

  • CND Municipal
  • Documentos Pessoais
  • Guia Quitada ART/RRT/CRT – Projeto
  • Matrícula Atualizada
  • Memorial Descritivo
  • Projeto Gráfico
  • Relatório Fotográfico Georreferenciado
  • Cartão CNPJ (Opcional)
  • Contrato Social Consolidado (Opcional)

 

Principais etapas do serviço

Após o pagamento da taxa a documentação será analisada em até 30 dias. Depois de examinada e aceita a documentação pela CTPAPS, será expedido Decreto de desmembramento e/ou remembramento para averbação no Registro de Imóveis.

O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação.

Em caso de indeferimento, as adequações serão informadas através do link de acesso do serviço e devem ser feitas no prazo de 30 (trinta) dias, sendo devido o pagamento da taxa de reanálise do projeto.

O não atendimento das exigências solicitadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias importará no arquivamento do processo.

Formas de prestação do serviço

Serviço disponibilizado de forma online: Clique para acessar.

 

Local e/ou formas de manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

65 3311-4800
Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa, CEP 78300-901
seplan@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 7:30h às 10:45h e das 13h às 16:45h