Renegociação de Débitos

Descrição do serviço

Renegociar débitos em aberto da dívida ativa.

Previsão de prazo de entrega

Imediato.

Requisitos e documentos necessários

Informar no link de acesso ao serviço o número da Inscrição ou CNPJ/CPF e senha.

Principais etapas do serviço

A Dívida Ativa poderá ser recolhida, mediante acordo de parcelamento que não constitui novação da seguinte forma:

  • Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observadas as seguintes disposições;
  • A parcela inicial será sempre igual a um duodécimo do total do débito, ou de uma Unidade Padrão Fiscal do Município (UPM), se inferior a esta;
  •  O valor das demais parcelas não podem ser inferiores a 10% (dez por cento) da UPM;
  • Os débitos ajuizados poderão ser parcelados com autorização do Procurador Geral do Município, e aqueles que tenham `penhora de bens` somente por decisão fundamentada que analisará a oportunidade e conveniência do parcelamento, bem como, manterá a penhora até a adimplência do débito;
  •  Quando o parcelamento for de débitos ajuizados, será acrescido na primeira parcela o valor dos honorários advocatícios na proporção determinada pelo despacho do magistrado da causa.

Formas de prestação do serviço

Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SEFAZ, localizada na Avenida Brasil, nº 2351-N – Jardim Europa (2º Pavimento – Sala 40).

Local e/ou formas de manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

65 3311-4800 Ramal 4824 e 4828
Avenida Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa
tributacao@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 7:30h às 10:45h e das 13h às 16:45h