Acesso do contribuinte que permite visualização das notificações emitidas pelo município.
Prazo de atendimento estará informado na notificação recebida.
Os documentos serão relacionados na Notificação.
Art. 216-A A Prefeitura Municipal poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I – cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, incluindo os relativos ao deferimento ou indeferimento de processos administrativos;
II – encaminhar, a qualquer contribuinte, notificações, intimações e autos de infração, formalizando lançamento de tributos e multas;
III – expedir avisos em geral.
Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SEFAZ, localizada na Avenida Brasil, nº 2351-N – Jardim Europa (2º Pavimento – Sala 40).
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)