O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais.
O Conselho foi criado pela Lei Orgânica do Município, no Capítulo X, Art. 208, sendo de sua competência:
- a formulação das políticas, através da cooperação no planejamento Municipal;
- o controle das ações em todos os níveis.
- Gerir os recursos que são direcionados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
- Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas propostas para o município;
- Conhecer a realidade de seu território e elaborar plano de ação, definindo as prioridades de atuação;
- Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade;
- Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
- Disciplina e efetua, mediante requerimento, o registro de entidades não-governamentais, a inscrição de Programas, projetos e/ou serviços de atendimento à Criança e ao Adolescente de entidades governamentais e não-governamentais.
- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.