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Atendimento
Centro Cultural
(65) 3311-5133 / WhatsApp 65 (65) 3311-5133
lpgtangaradaserra@gmail.com
Centro Cultural – Av. Brasil, 557 S – Centro, Tangará da Serra – MT, 78300-000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h
A LEI PAULO GUSTAVO (LPG)?
A Lei Paulo Gustavo (LPG) é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualifica para o setor.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados 71,17% para o setor audiovisual e 28,83% para outras linguagens artísticas. Ao todo estão sendo injetados mais de R$ 3 bilhões no segmento da cultura em 2023 apenas através da Lei Paulo Gustavo.
O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no Art. 1º da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Assim sendo, em Tangará da Serra foi realizada Escuta Pública presencial, no Teatro do Centro Cultural, onde a classe artística foi ouvida, definindo de maneira democrática o formato de distribuição dos recursos.
O Município de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur), aderiu a Lei Paulo Gustavo que garantirá o repasse de R$ 878.632,39, sendo para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AO SEGMENTO AUDIOVISUAL (ART 6 da LEI PAULO GUSTAVO) o valor de R$ 625.322,67 e para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AS MULTILINGUAGENS CULTURAIS (ART 8 da LEI PAULO GUSTAVO) o valor de R$ 253.309,72.
FONTES – Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.
QUEM FOI PAULO GUSTAVO?
Paulo Gustavo foi um comediante, ator e roteirista brasileiro, amplamente conhecido por seu trabalho no cinema e na televisão, especialmente pela criação e interpretação da icônica personagem Dona Hermínia na série de filmes “Minha Mãe é uma Peça”, baseada em sua própria mãe. Nascido em 30 de outubro de 1978, em Niterói, Rio de Janeiro, ele começou sua carreira no teatro e rapidamente ganhou notoriedade pela sua habilidade cômica e carisma. Paulo Gustavo foi um dos artistas mais influentes e queridos do Brasil, deixando um legado significativo na cultura pop brasileira. Ele faleceu tragicamente em 4 de maio de 2021, aos 42 anos, devido a complicações da COVID-19, causando grande comoção nacional.
COMO A LEI PAULO GUSTAVO FUNCIONA?
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal)
- Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
- Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
- Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
- Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)
- Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
- Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.
Fazedores de cultura
- Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
- Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.
Para simplificar a execução da lei, o MinC proporciona ferramentas como:
- O atendimento a gestores locais para esclarecer dúvidas;
- O fornecimento de minutas, para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
- Prestação de contas desburocratizada e segura;
- Oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.
QUEM CONCORRER À VERBA DA LEI PAULO GUSTAVO?
- Pessoas físicas;
- Empresas;
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos. Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:
Área de Audiovisual:
- Produção de obras audiovisuais;
- Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
- Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
- Apoio a cineclubes;
- Realização de festivais e mostras;
- Promoção de rodadas de negócios;
- Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
- Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
- Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
- Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
- Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
- Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
- Distribuição de obras audiovisuais nacionais.
Outras áreas culturais:
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
- Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
- Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
- Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.
É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!
FONTES – Os recursos têm como fontes os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Por meio deles, é possível permitir a prestação de contas simplificada e segura para desburocratizar o acesso à cultura e estimular a participação social no planejamento dos programas, projetos e ações.
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
Regulamentação Federal
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Regulamentação Municipal
Institui o comitê gestor de acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas ao setor cultural do município de tangará da serra, nomeia os membros, e dá outras providências.
MATERIAIS DE ORIENTAÇÃO
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:
Audiovisual | São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
Demais áreas culturais | São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
Sou obrigado a preencher o CADASTRO dos Artistas ou dos Espaços Culturais?
Conforme Art. 4º, § 3º, da Lei 195, de 08/07/2022, “…Os entes da Federação que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão regulamentar a criação de cadastro do qual constem todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos desta Lei Complementar e da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a partir de suas respectivas administrações.”
Portanto somente estarão habilitados a pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os agentes culturais coletivos ou individuais em toda a sua diversidade, sejam PF ou PJ, que estiverem com o cadastro municipal preenchido e atualizado.
Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Administrativo, de Seleção e Avaliação ou servidores públicos poderão pleitear o recebimento de recursos?
Na execução da Lei Paulo Gustavo devem ser adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Isso quer dizer que as ações têm o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou na elaboração do edital local ou que tenha relação familiar direta com um membro da comissão de seleção não pode concorrer. É importante que sejam seguidas as legislações locais sobre essa matéria.
Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?
Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.
Qual o prazo para apresentação de prestação de contas dos entes à União?
Até 24 meses a contar da transferência dos recursos pela União. A prestação de contas será feita por meio do preenchimento na TransfereGov de Relatório de Gestão Final com informações sobre a execução dos recursos recebidos, incluindo os relativos ao percentual de operacionalização. Um modelo de Relatório de Gestão Final será divulgado oportunamente pelo MinC.
Qual o prazo de prestação de contas dos beneficiários aos entes?
Projetos beneficiados com recursos da Lei Paulo Gustavo pelos editais locais devem seguir as regras dos editais em que concorreram para realizar a adequada prestação de contas diretamente ao seu próprio estado ou município.
Haverá isenção de impostos para uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo?
Não há qualquer condição de excepcionalidade constante na Lei Paulo Gustavo, que preveja a isenção de impostos de qualquer natureza para os seus beneficiários. Portanto, é importante ficar atento às legislações específicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, que normatizam o assunto.