Legislação – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não-governamentais.

Lei 8069/1990 – ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, art. 208:

Capítulo X

DA DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 208 Fica criado o Conselho Municipal de Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente, órgão de assessoramento composto paritariamente por representantes do Poder Público Municipal e das entidades representativas da população, na forma da Lei.

§ 1º O Conselho responderá pela implementação da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal.

§ 2º Compete ao Conselho:

I – a formulação das políticas, através da cooperação no planejamento Municipal;

II – o controle das ações em todos os níveis;

Lei Orgânica de Tangará da Serra-MT clique aqui.

O CMDCA foi regulamentado pela Lei 3.812, de 09 de maio de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação.

Lei Ordinária 3.812/2012 clique aqui.

Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude, tem por teor regulamentações e recomendações aos estabelecimentos e eventos promocionais que tem acesso e permanência de crianças e adolescentes.

Portaria Judicial nº 001/2017/GAB/2ª Vara Infância e Juventude clique aqui.