A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, divulgou na tarde desta terça-feira, dia 25/05, o link para o cadastramento de pessoas com idade entre 18 e 29 anos, com comorbidade, para vacina COVID-19.
O preenchimento do cadastro é exclusivo de profissionais vinculados a um estabelecimento de Saúde, ou seja, o cadastro não deve ser preenchido pelo paciente.
O cadastro deve ser feito no link a seguir: https://forms.gle/aBub8qjpntXRQUeD6.
Importante:
⚠️ O EMAIL DO CADASTRO É DO MÉDICO OU ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, NÃO INFORMAR O EMAIL DO PACIENTE.
❌ NÃO DEVE SER PREENCHIDO PELO PACIENTE E OU FAMILIAR, O PREENCHIMENTO SÓ SERÁ PERMITIDO PARA O PROFISSIONAL DA SAÚDE.
⚠️ PREENCHER CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES.
⚠️ SERÁ OBRIGATÓRIO A IMPRESSÃO DO CADASTRO REALIZADO NESTE LINK E SER ASSINADO E CARIMBADO PELO MÉDICO.
✏️ Apenas para comorbidades descritas como prioritárias de acordo com Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação Contra COVID-19, e seguindo rigorosamente as fases.
Fique atento!
Ofício n.o 461/1aPJCIV/2021
Prezada senhora,
Tangará da Serra/MT, 07 de maio de 2021.
Tendo em vista que nos próximos dias o Município de Tangará da Serra iniciará a
vacinação contra a Covid-19 das pessoas com comorbidades, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1a Promotoria de Justiça Cível, solicita que Vossa Senhoria informe expressamente a todos os interessados que eventual apresentação de declarações falsas com o objetivo de se enquadrar no referido grupo de risco implicará em várias consequências legais, no âmbito cível e criminal.
A emissão de atestado falso por profissional médico no exercício de sua profissão tem como pena detenção de um mês a um ano. Além disso, se o crime for cometido com o fim de obtenção de lucro, aplica-se também multa.
As pessoas que não pertencem aos grupos prioritários e furam a fila de vacinação ou favorecem essa prática podem ser enquadradas – dependendo do caso – em 14 tipos de crimes: abuso de autoridade, concussão, condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, peculato, crime de responsabilidade de prefeito, dano qualificado; furto, roubo e receptação; falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; infração de medida sanitária preventiva e crimes contra a fé pública.
Denúncias sobre eventuais irregularidades na efetivação da campanha nacional de imunização podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPMT pelo e-mail ouvidoria@mpmt.mp.br , E-mail da Promotoria de Justiça promotoriacivel@mpmt.mp.br ou por whatsapp: (65) 3326-5522.