Confira decreto que divulga dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos de 2024

A Prefeitura Municipal, através do Prefeito em Exercício, Marcos Scolari, assinou e divulgou nesta quarta-feira, dia 03/01/2024, o Decreto 002/2024, que trata dos dias de feriado nacional, estadual e municipal para o ano de 2024 até o dia 02 de janeiro do ano de 2025, e pontos facultativos do mesmo período.

Confira o Decreto 002/2024 em sua íntegra, em PDF clicando aqui! Decreto 02 2024
Ou confira a seguir:

Feriados:

29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;

1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

13 de maio (segunda-feira) Aniversário de Tangará da Serra – feriado municipal;

07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;

12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

02 de novembro (sábado) dia de Finados – feriado nacional;

15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

20 de novembro (quarta-feira) Dia da Consciência Negra – feriado estadual;

25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;

1º de janeiro de 2025 (quarta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional.

Pontos facultativo:

12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;

26 de dezembro (quinta-feira) – expediente das 12h às 18h;

31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;

02 de janeiro (quinta-feira) – expediente das 12h às 18h;

Ficam excetuadas das disposições do art. 2º, os seguintes órgãos e serviços essenciais:

I – Serviço de saneamento (Água, Esgotamento Sanitário e Coleta de Resíduos Sólidos).

II – Infraestrutura (Limpeza pública e Trânsito).

III – Saúde (Unidades de Saúde, UPA, Hospital Municipal e SAMU) e ainda os servidores de escala de vigilância que atuam em regime de 12 x 36 horas.

IV – Casa da Criança.

V – Casa do Adolescente.

VI – Albergue.

VII – Casa de Apoio.

Texto: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação

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