Tangará da Serra abre inscrições para suplentes do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Tangará da Serra abriu inscrições para a eleição suplementar de conselheiros tutelares suplentes, conforme o Edital nº 04/2025, publicado no Diário Oficial do Município. O processo visa preencher o cadastro de suplentes para o colegiado do período 2025/2028, garantindo a continuidade dos atendimentos do Conselho Tutelar.

As inscrições seguem abertas até o dia 12 de dezembro, e devem ser realizadas presencialmente, das 9h às 16h, na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262-E, Centro. Não são aceitas inscrições por e-mail ou meio digital.

O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de suplentes, que poderão ser convocados em caso de vacância. O cargo prevê carga horária de 40 horas semanais, além de plantões e períodos de sobreaviso.

Requisitos para participar

Para concorrer, o candidato deve atender aos critérios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal, entre eles:

  • Ter mais de 21 anos;
  • Possuir Ensino Médio completo;
  • Residir em Tangará da Serra há pelo menos dois anos;
  • Comprovar experiência mínima de um ano na área de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  • Possuir idoneidade moral;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Não ser filiado a partido político;
  • Não ter processo criminal em andamento.

No ato da inscrição, o candidato deve apresentar foto 3×4, documentos pessoais, comprovantes de residência, certidões negativas, certificado de escolaridade e documentos específicos conforme a lista prevista no edital.

Etapas do processo

A eleição suplementar contará com três fases eliminatórias:

  1. Prova escrita – marcada para 11 de janeiro de 2026;
  2. Avaliação psicológica – entre 20 e 23 de janeiro de 2026;
  3. Votação popular – prevista para 22 de fevereiro de 2026.

A classificação final obedecerá à ordem decrescente de votos. Todos os aprovados integrarão o cadastro de suplentes e poderão ser convocados conforme necessidade.

A escolha suplementar ocorre devido à necessidade de recompor o quadro de conselheiros suplentes, garantindo que não haja interrupção no atendimento de demandas relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no município.

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