Art. 3º O Gabinete Municipal de Políticas Públicas para Mulheres tem como finalidade: assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no Município, tendo por competência:
I – desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no âmbito do Município;
II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, etc.), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e geração de renda;
IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – prestar assessoramento ao Prefeito em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres;
X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI – elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
XII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres.
Art. 4º O Gabinete Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades do Gabinete.
Art. 5º Para atender a organização administrativa do Gabinete Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, poderão ser designados servidores, inclusive do quadro do Município, respeitadas as atribuições fixadas em lei para cada cargo.