COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Estrutura Administrativa prevista na Lei Municipal nº 2099/2003, art. 2º, inciso XIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente. LC 141/2009, ART. 73, Lei 4429/2015, Lei 5650/2022.
Art. 6º À Secretaria Municipal de Administração compete: (Redação dada pela Lei Complementar nº 141/2009)
I – Responsabilizar-se pelas atribuições comuns contidas na Lei;
II – Formular diretrizes para a política de administração geral e de recursos humanos no Município;
III – Propor alterações e modificações no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais;
IV – Solicitar ao Prefeito Municipal providências, ou propor medidas tendentes e proporcionar e manter a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da pasta;
V – Promover a prestação de serviços necessários ao funcionamento dos demais órgãos municipal, relativo aos Sistemas de Administração Geral, compras e de recursos humanos;
VI – Promover permanente auditoria e análise dos custos administrativos, no âmbito da Administração Geral;
VII – Coordenar, de acordo com as normas vigentes a aquisição e alienação do material permanente, equipamentos e veículos, mantendo para tanto, cadastro de fornecedores para aquisições da Administração Municipal;
VIII – Administrar o patrimônio do Município;
IX – Manter atualizado o cadastro dos Servidores da Administração Municipal;
X – Supervisionar os serviços de licitações, compras e almoxarifado;
XI – Executar outras atividades correlatas.