SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social

Competências

SEMAS

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA

LEI Nº 2099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

I – Responsabilizar-se pelas atribuições comuns contidas em Lei;

II – Atender aos necessitados, encaminhando-os aos órgãos competentes;

III – Levantar recursos para dar assistência e socorrer aos necessitados;

IV – Coordenar os trabalhos das entidades de caráter assistencial;

V – Promover a realização de cursos e debates que tenham por objetivo o desenvolvimento da comunidade no âmbito social;

VI – Desempenhar outras atividades correlatas.