COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
LEI Nº 2099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
I – Responsabilizar-se pelas atribuições comuns contidas em Lei;
II – Atender aos necessitados, encaminhando-os aos órgãos competentes;
III – Levantar recursos para dar assistência e socorrer aos necessitados;
IV – Coordenar os trabalhos das entidades de caráter assistencial;
V – Promover a realização de cursos e debates que tenham por objetivo o desenvolvimento da comunidade no âmbito social;
VI – Desempenhar outras atividades correlatas.