COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Estrutura Administrativa prevista na Lei Municipal nº 2099/2003, art. 2º, inciso XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR. Lei nº 5.266/2019, LC nº 141/2009.
Art. 4º À Secretaria Municipal de Educação compete:
I – Responsabilizar-se pelas atribuições contidas em Lei;
II – Responder pelas atividades educacionais do Município, mantendo em funcionamento Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil;
III – Inspecionar a qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos de ensino municipais e nos estabelecimentos de ensino particulares de educação infantil;
IV – Instituir e manter cursos de caráter profissionalizante e semi-profissionalizante, oferecendo ainda a Educação de Jovens e Adultos no nível do Ensino Fundamental;
V – Buscar aprimorar a cultura geral dos munícipes;
VI – Supervisionar e orientar professores e alunos através de visitas programadas às escolas;
VII – Assegurar o nível de ensino e educação integral do aluno, inclusive creche e pré-escolar;
VIII – Proporcionar a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento para docentes e programas de formação continuada;
IX – Assegurar a professores não habilitados, a freqüência a cursos na área do magistério, bem como promover programas de graduação de professores leigos, próprios ou em parcerias com a SEDUC e MEC;
X – Elaborar e fornecer material didático-pedagógico aos docentes e alunos;
XI – Controlar a admissão, demissão e substituição de professores e demais servidores da Secretaria;
XII – Expedir, receber e manter em arquivos a documentação escolar;
XIII – Fixar e controlar o cumprimento do calendário escolar;
XIV – criar e atender sala para vídeos;
XV – Elaborar e executar programas desportivos, recreativos e de lazer, no âmbito escolar e da comunidade;
XVI – Sediar jogos estudantis nas diversas modalidades;
XVII – Desempenhar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 5266/2019)