SEMEC – Conselho Municipal de Educação

Sobre

Diretoria Executiva Biênio 2022-2024

Presidente: Adriana Cristina Bester

Vice-presidente: Rosane Cristina Varaschin

Competência: A Lei Ordinária nº 2.559, de 09 de junho de 2006, altera dispositivos legais da Lei 1.410, de 14 de abril de 1998, revogando as disposições em contrário, acerca da composição dos membros.

Regimento Interno – Decreto nº204/GP/2009

Entidades que compõem do CME:

I – Representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Prefeito Municipal;:

II- Professores da Rede Municipal de Ensino;

III- Diretores de Escolas Públicas Municipais;

IV- Supervisão e Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;

V- Servidores da Rede Municipal de Ensino;

VI- Estabelecimentos Particulares de Educação Infantil;

VII- Pais de alunos;

VIII- Gestão do Sistema Municipal de Educação;

VIII- Gestão do Sistema Municipal de Educação;

IX- Educação do Campo;

X- Educação Indígena do Município;

XI- Rede Estadual de Ensino;

XII- UNEMAT – Campus Tangará da Serra;

XIII- APAE e ADATA

XIV- Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino, eleito pelos demais Diretores