Compete a Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento:
I- Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento urbano;
II- Orientar o desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização urbana do município;
III- Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
IV- Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Solo, Plano Viário e demais legislações complementares;
V- Analisar os projetos para construção, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em toda área urbana do Município, bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento, remembramento e desdobro do solo;
VI- Fiscalizar a execução de obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor, exercendo a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;
VI- Planejar, coordenar e elaborar projetos de engenharia e arquitetura para edificações públicas, infraestrutura urbana e afins;
VII- Promover a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
VIII- Planejar e coordenar a implementação de tecnologias incorporadas à gestão municipal;
IX- Promover através de recursos tecnológicos e inovação, novas estratégias de implementação de políticas públicas e melhoria na oferta de serviços à população;
X- Promover por meio de tecnologia, base de dados e de georreferenciamento a integração de dados estratégicos relativos ao território municipal.