SEPLAN – Departamento de Estudos e Projetos

Sobre

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Compete a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação:


I- Orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento urbano;

II- Orientar o desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização urbana do município;

III- Elaborar, desenvolver e acompanhar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;

IV- Atualizar, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Solo, Plano Viário e demais legislações complementares;

V- Analisar os projetos para construção, reforma, ampliação ou demolição efetuada por particular ou entidade pública, em toda área urbana do Município, bem como aprovar e formalizar o processo de parcelamento do solo, compreendendo desmembramento, remembramento e desdobro do solo;

VI- Fiscalizar a execução de obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor, exercendo a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;

VI- Planejar, coordenar e elaborar projetos de engenharia e arquitetura para edificações públicas, infraestrutura urbana e afins;

VII- Promover a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

VIII- Planejar e coordenar a implementação de tecnologias incorporadas à gestão municipal;

IX- Promover através de recursos tecnológicos e inovação, novas estratégias de implementação de políticas públicas e melhoria na oferta de serviços à população;

X- Promover por meio de tecnologia, base de dados e de georreferenciamento a integração de dados estratégicos relativos ao território municipal.”(NR).