COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Estrutura Administrativa prevista na Lei Municipal nº 2099/2003, art. 2º, inciso IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura. Lei nº 5765/2022, Lei nº 5973/2023.
I – Responsabilizar-se pelas atribuições comuns contidas na Lei Orgânica do Município;
II – Acompanhar a elaboração e execução de projetos destinados à conservação de obras públicas;
III – Abrir, concretar e pavimentar novas vias públicas;
IV – Conservar a malha rodoviária municipal;
V – Preservar as ruas, praças, parques e jardins, com limpeza periódica dos logradouros públicos;
VI – Administrar a utilização dos cemitérios municipais;
VII – Manter em perfeito funcionamento os veículos e máquinas do Município, a serviço da mesma;
VIII – Fabricar artefatos de concreto, destinados ao uso comum do Município;
IX – Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos;
X – Construir e manter em funcionamento pontes e bueiros;
XI – Manter conservadas as calçadas e muros;
XII – Executar a limpeza pública;
XIII – Administrar e manter o funcionamento do terminal rodoviário; bem como a torre e equipamentos de retransmissão dos sinais de televisão;
XIV – Manter o sistema de sinalização e orientação das vias públicas;
XVI – Promover a limpeza urbana de áreas de reserva;
XVII – Manutenção da iluminação pública;
XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas.