Legislação Saneamento Básico

O esgotamento sanitário em Tangará da Serra é regido por um conjunto de normas que buscam garantir a coleta, o tratamento e a destinação adequada dos efluentes gerados pela população. No entanto, a regulamentação sobre esse tema está dispersa entre diferentes legislações municipais, o que exige uma análise detalhada para compreensão de seu alcance e eficácia.

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB)

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) constitui o principal documento orientador das políticas de esgotamento sanitário no município. O plano estabelece metas e ações para a universalização do acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto, priorizando áreas de maior vulnerabilidade socioambiental. As diretrizes do PMSB seguem os princípios da Lei Federal nº 11.445/2007, que define o marco regulatório do saneamento básico no Brasil.

No que diz respeito ao esgotamento sanitário, o PMSB prevê:

  • A expansão da rede de coleta de esgoto em áreas urbanas e periurbanas;
  • A construção e manutenção de estações de tratamento de esgoto (ETEs), com foco na remoção de poluentes e proteção dos corpos hídricos;
  • A manutenção periódica das redes de esgoto e sistemas de bombeamento para evitar vazamentos e contaminações.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A legislação sobre esgotamento sanitário é essencial para garantir a proteção ambiental e a saúde pública, regulamentando o tratamento e a destinação final dos efluentes. Em nível nacional, estadual e municipal, diversas normas visam padronizar e orientar o planejamento, a instalação e a operação de sistemas de esgotamento sanitário.

Código de Obras e Posturas

O Código de Obras e Posturas Municipais estabelece as normas para a instalação e operação de sistemas de esgotamento sanitário em edificações. Ele exige que todas as novas construções sejam obrigatoriamente conectadas à rede pública de esgoto, quando disponível. Para áreas sem rede de esgoto, o código define as normas para o uso de sistemas individuais, como fossas sépticas, incluindo critérios de dimensionamento, localização e manutenção, assegurando que esses sistemas não representem risco ao meio ambiente e à saúde pública.

Lei de Diretrizes Urbanísticas

A Lei de Diretrizes Urbanísticas regulamenta o planejamento urbano e estabelece que os projetos de urbanização incluam redes adequadas de esgotamento sanitário. Ela também determina que empreendimentos imobiliários realizem estudos de impacto ambiental e forneçam a infraestrutura necessária antes da aprovação de novos loteamentos. Essa lei garante que o crescimento urbano seja acompanhado por infraestrutura adequada de saneamento básico, prevenindo problemas ambientais e sanitários em áreas urbanas.

Além disso, em Decreto Municipal 247/2022, que estabelece termos de referência e procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades de impacto significativo, é reforçada a necessidade de considerar o esgotamento sanitário como parte do processo de licenciamento em áreas urbanas. O decreto aplica-se a atividades de grande impacto ambiental no município de Tangará da Serra, destacando a importância da conformidade ambiental nas novas construções e projetos de urbanização.

Lei Complementar Nº 283/2022 e complementar Nº 314/2024

A Lei Complementar Nº 283/2022, que institui o Código Ambiental do Município de Tangará da Serra (MT), traz disposições específicas sobre esgotamento sanitário. Em seu Capítulo II, destaca a responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) em deliberar

sobre os Planos de Ação Ambiental, incluindo as ações relacionadas ao saneamento, sob a responsabilidade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). O COMDEMA também acompanha a execução dessas ações, garantindo a devida aplicação das normas ambientais.

No Capítulo V da mesma lei, que trata das infrações e sanções administrativas, a Seção XI estabelece sanções para quem lançar esgotos in natura em corpos d’água ou redes de drenagem pluvial, tanto provenientes de edificações quanto de indústrias. A penalidade prevista no artigo 113 foi reforçada pela Lei Complementar Nº 314/2024, que especifica multas para quem descumprir as normas de saneamento e poluir corpos hídricos.

Legislação Nacional

Em nível nacional, várias leis e normas regulamentam o esgotamento sanitário, destacando-se:

Lei Nº 11.445/2007 – Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Esta lei define o esgotamento sanitário como um dos componentes do saneamento básico e prevê que todos os municípios brasileiros elaborem planos de saneamento para garantir a universalização dos serviços de água e esgoto, além de priorizar a preservação dos recursos hídricos e a melhoria das condições sanitárias da população.

Decreto Nº 7.217/2010 – Regulamenta a Lei Nº 11.445/2007, detalhando os princípios e as metas para o saneamento básico no Brasil. Ele impõe a necessidade de estudos de viabilidade técnica e ambiental para projetos de esgotamento sanitário e reforça a importância do controle social e da participação pública na formulação dos planos de saneamento.

Resolução CONAMA Nº 357/2005 – Esta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece a classificação dos corpos d’água e os padrões de lançamento de efluentes, regulando o lançamento de esgoto doméstico e industrial em águas superficiais, com o objetivo de prevenir a poluição e proteger a qualidade da água.

Lei Nº 14.026/2020 – Também conhecida como o novo Marco Legal do Saneamento Básico, esta lei reformula a prestação de serviços de saneamento no Brasil, com metas para a universalização do acesso aos serviços de esgotamento sanitário até 2033. Ela prevê o fim dos lixões, a ampliação da coleta e tratamento de esgoto e a fiscalização rigorosa dos prestadores de serviços de saneamento, buscando a melhoria da qualidade dos serviços e a preservação ambiental.

Essas leis e decretos, tanto em âmbito nacional quanto municipal, formam a base regulatória que garante a eficiência e a sustentabilidade dos sistemas de esgotamento sanitário no Brasil, contribuindo para a saúde pública e a proteção ambiental.