objeto: para apurar suposta infração administrativa, conforme informações contidas no Processo Administrativo 1 DOC nº 23.542/2023 e seus anexos, onde a Secretaria Municipal de Saúde-SMS, informa que a referida empresa, e não entregou os medicamentos solicitados nos empenhos nº 6442, no valor R$ 8.445,00 e empenho nº 9263, no valor R$ 3.483,00, consistindo em descumprimento das Cláusulas do instrumento convocatório:CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA.11.5. A Contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES.15.1.Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 017/2023, Pregão Eletrônico nº 017/2023, do Processo Administrativo nº 1.253/2023.
20230802
Portaria de Sindicância