Decreto autoriza funcionamento do comércio até as 22h, delivery até a meia-noite e muda toque de recolher para as 23h

O Executivo Municipal de Tangará da Serra, através do prefeito Vander Masson, editou e publicou no início da noite desta sexta-feira, dia 05/03, o Decreto 113/2021, com importantes alterações que flexibilizam o horário de funcionamento de atividades e serviços, como o comércio local, além de mudar o horário do toque de recolher e o limite de pessoas por eventos, bares, lanchonetes, restaurantes, igrejas e outros locais.

O Decreto 113, que atualiza e flexibiliza as medidas restritivas para conter a disseminação da COVID-1 no Município de Tangará da Serra, permite, por exemplo, o funcionamento de todas as atividades e serviços de segunda à domingo, entre as 5h e as 22h, devendo ser observado o limite estabelecido no alvará de funcionamento de cada empreendimento.

O toque de recolher, com restrição de circulação de pessoas em todo o território do município, passa a ser entre as 23h e as 5h.

Eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, além de igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 100 pessoas por evento, ou respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, prevalecendo o que for de menor quantidade de pessoas, observados os limites de horário.

Os bares, restaurantes e lanchonetes ficam sujeitos a quantidade limite de no máximo 100 pessoas ou respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, prevalecendo o que for de menor quantidade de pessoas, observados os limites de horário.

Os serviços de delivery em bares, lanchonetes, conveniências ficam autorizados até a meia-noite, inclusive aos domingos.

“Vale ressaltar que esse decreto pode ser suspenso pela justiça a qualquer momento, diante do decreto apresentado pelo governo do Estado. Tomamos a decisão de editar esse novo decreto atendendo a reivindicação da população e da classe empresarial”, disse o prefeito em vídeo divulgado nas redes sociais.

Já farmácias e congêneres poderão oferecer o mesmo serviço sem limitação de horário. As demais medidas sanitárias continuam sendo obrigatórias em todos os estabelecimentos.

O Decreto 113/2021 já passou a valer nesta sexta-feira, dia 05/03.

Veja o Decreto 113 abaixo:

Assista abaixo a declaração do prefeito:

Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação

Crédito da fotografia: Sérgio Roberto/Enfoque Business

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