O prefeito municipal, Vander Masson, editou e divulgou novo decreto promovendo mudanças no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e no toque de recolher em Tangará da Serra. O Decreto 179/2021 foi publicado na noite desta sexta-feira, 16/04, seguindo decreto estadual publicado no fim da tarde de hoje.
O decreto 179/2021 promove mudanças no texto do artigo 3º do Decreto 165, referentes ao funcionamento do comércio em geral e de supermercados e congêneres, que poderão abrir aos sábados até às 22h, devendo aplicar sistema de controle de entrada restrita a um membro por família, espaçamento de 1,5 metros entre pessoas, bem como o controle da quantidade de pessoas, respeitando o limite de 50% da capacidade do local.
Mais cedo, o prefeito havia divulgado o decreto 177, que autoriza atividades presenciais com estudantes em escolas públicas e privadas.
Veja as principais mudanças promovidas pelos dois decretos:
Comércio
Entre as principais mudanças, está o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que passa a ser das 5h às 22h, de segunda a sábado. Anteriormente, era permitido das 5h às 20h.
Consumo de bebidas
Outra mudança prevista no novo decreto é quanto ao consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda. O decreto 179 traz o seguinte texto:
“Quando a taxa de ocupação estadual das UTI’s for superior a 85%, além das medidas aplicáveis à respectiva classificação de risco, o consumo de bebidas nos locais de venda fica restrito àqueles sentados à mesa dos respectivos estabelecimentos, respeitados os limites de horário e a capacidade permitida para seu funcionamento obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste decreto”
Aulas presenciais
“Fica autorizada a realização de atividades presenciais com estudantes nas instituições de ensino público e privadas, devendo ser seguidas as medidas sanitárias e de biossegurança descritas no artigo 2º do presente Decreto”, diz o artigo 2º do decreto 177/2021.
Com a mudança, escolas públicas e particulares poderão voltar às atividades presenciais, desde que respeitadas todas as medidas para evitar a contaminação e disseminação do COVID-19.
Aos domingos
Nos domingos, fica mantido o horário de 5h às 12h, com exceção dos restaurantes, inclusive os de shopping centers, que poderão funcionar até 15h. Sempre obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.
Drive-thru
Outra alteração é em relação ao funcionamento de restaurantes e similares nas modalidades take-away (pegue e leve) e drive-thru, que poderá funcionar até 22h45. A regra anterior permitia até 20h45. Os serviços de delivery continuam autorizados a funcionar até 23h59.
Toque de recolher
Já o toque de recolher passa a ser, de acordo com o decreto 179, entre as 23h e às 5h da manhã, horário em que está proibida a circulação de pessoas nas ruas da cidade.
Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.
Para ler os Decretos clique nos links abaixo:
Decreto 177- Altera Dispositivos decreto 165 e da outras providencias
Decreto 179 – Muda horário de funcionamento comércio e toque de recolher