Executivo informa que prazo para regularizar construções encerra em outubro

O Executivo de Tangará da Serra, por meio do Prefeito Fábio Martins Junqueira informa que de acordo com a Lei nº 4096/2013 de 08 de Outubro de 2013, conhecida como "Lei da Anistia" encerra este ano. Previsto no "Art. 10, os benefícios desta Lei poderão ser requeridos formalmente a partir da vigência válida por dois anos a contar da data de sua publicação". Os proprietários de imóveis irregulares devem ficar atentos ao prazo que finaliza em outubro.


De acordo com o secretário de Coordenação e Planejamento, Hélio Clementino, as construções de uso residencial, não residencial e uso misto, localizadas dentro do perímetro urbano que foram edificadas sem obedecer as leis municipais como Código de Obras, Plano Diretor e outras diretrizes, poderão ser regularizadas, mas somente aquelas que se encontravam assim até a data de publicação da Lei da Anistia. Após o prazo as pessoas que se enquadram nesta lei perderão este benefício. Lembrando que é válida apenas para as construções antes da criação da lei. Sendo assim o prazo máximo para beneficiar-se da Lei da Anistia é 07 de Outubro de 2015.


“As construções que poderão ser regularizadas são aquelas localizadas em loteamentos regularizados e que apresentam condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene. Já aquelas que foram construídas em áreas públicas, em condição de invasão, áreas consideradas de risco não serão contempladas”, explica Clementino.

 

Dentre as dificuldades que os proprietários encontrarão caso não regularizem seus imóveis estão o registro e certidões desta casa. As exigências para adequação estão previstas na Lei 015/96 que compreende, requerimento, projeto arquitetônico da edificação, laudo de vistoria e termo de conhecimento e compromisso para atendimento às leis urbanísticas. Após este procedimento caberá ao Departamento de Desenvolvimento Urbano e Habitação seguir os tramites legais.

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