O Executivo Municipal de Tangará da Serra divulgou no final da tarde desta terça-feira, dia 02/03, o decreto municipal 105/2021, aderindo ao Decreto Estadual n° 836/2021, que estabelece medidas mais restritivas para conter a pandemia da Covid-19, publicado em edição extra do Diário Oficial na segunda-feira, 01/03.
A decisão de acatar na íntegra o Decreto Estadual foi tomada pelo Executivo Municipal após intensa análise, consultas a diversos órgãos, como as polícias Militar e Civil, e ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.
A atualização das medidas restritivas se fez necessária diante dos dados epidemiológicos que indicam que a taxa de ocupação de leitos públicos de UTI no estado está em 87,95% e em Tangará da Serra em 84,62% nesta terça-feira, bem como o crescimento da taxa de contaminação do novo coronavírus. Além disso, a ocupação de leitos de enfermaria no hospital municipal chegou a 55% também nesta terça.
As normas passam a valer a partir desta quarta-feira, 03/03. As medidas são impositivas para todo o estado e valem por 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.
Na manhã desta quarta-feira, às 8h30, o prefeito Vander Masson e os secretários municipais concederão entrevistas à imprensa para falar sobre o novo decreto e sua aplicação.
Veja abaixo as principais restrições:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Aulas presenciais:
A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) também baixou portaria nesta terça-feira, dia 02/03, suspendendo as aulas presenciais na educação infantil. Ficou definida a data de 03 de maio de 2021 para o retorno das aulas na rede municipal, podendo ser antecipada ou prorrogada de acordo com a evolução do cenário.
Polícia e Multa:
Desde esta terça-feira, 02/03, a Polícia Militar e a Fiscalização do Município estão atuando nas ruas da cidade de Tangará da Serra para evitar aglomerações e orientando as pessoas sobre a necessidade de cumprimento das medidas restritivas impostas pelo novo decreto estadual. A partir desta quarta, 03/03, o setor de segurança pública estará atuando de forma mais enfática. Projeto de lei estadual aprovado ontem pela Assembleia Legislativa prevê multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as medidas e multa de R$ 10 mil para as pessoas jurídicas.
Veja abaixo o Decreto Municipal 105/2021:
105- Atualiza Medidas Restritivas COVID
Veja o Decreto Estadual 836/2021:
Veja a Portaria 001/2021 da Semec: