Executivo publicará hoje decreto simplificado com restrições para enfrentamento ao Covid-19

Em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira, 13, o Prefeito Municipal, Vander Masson, anunciou, ao lado da secretária municipal de Saúde, Gicelly Zanatta, que após reunião do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, foi decido pela realização de  mudanças em Decreto Municipal que regulamenta as normas restritivas referentes ao Covid-19 em Tangará da Serra. O novo documento regulatório será editado e publicado nesta quinta-feira, 14.

O objetivo, segundo o Prefeito, é simplificar o texto, facilitando a compreensão dos servidores ligados diretamente à fiscalização e da população em geral. Com isso, o Decreto 169/2020, será anulado. “Vamos editar um novo decreto, mais resumido, que seja mais fácil o entendimento de todos”, disse o prefeito.

Além disso, o novo decreto prevê regras referentes a realização de eventos e festas, atividades esportivas e a volta às aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas.

Eventos com público

De forma simplificada, o novo decreto ainda prevê autorização para a realização de eventos, públicos e privados, abertos ou fechados, desde que o público seja limitado a 100 pessoas, incluindo a equipe de trabalho.

Já os cerimoniais, casas de festa, decoração e outros segmentos deverão encaminhar à Vigilância Sanitária (VISA) relação da programação de eventos agendados, contendo informações como a natureza do evento, número de convidados e equipe de trabalho, e a metragem do local onde o evento será realizado. A relação deve ser entregue à VISA 10 dias antes da realização do evento.

Nos eventos em casas de festas poderá haver som ambiente, porém as pistas de dança não poderão ser liberadas. Ainda nos eventos, a exemplo do que já é obrigatório nos restaurantes self service, ao utilizar os buffets as pessoas devem obedecer às normas sanitárias, como uso de luvas descartáveis e máscaras.

Além disso, todos os eventos devem obedecer ao horário do toque de recolher, ou seja, podem ocorrer até as 22 horas.

Detalhes no decreto que terá seu inteiro teor divulgado assim que for publicado pelo prefeito.

Alexandre Rolim/Assessoria de Imprensa

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