A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão da administração tributária municipal responsável pela fiscalização e arrecadação dos tributos municipais, neste ato representada pela Secretária Municipal de Fazenda, INFORMA que a partir de 01/09/2023, o Microempreendedor Individual – MEI deverá emitir nota fiscal eletrônica de prestação de serviço no Portal Nacional de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (https://www.gov.br/nfse/pt-br), conforme Resolução CGSN n.º 172/2023.
Salientamos que o sistema de gestão de ISSQN do município (PORTAL DO CIDADÃO SEFAZ) foi parametrizado para bloquear a opção de emissão de nota fiscal eletrônica de serviços.
Desta forma, a partir de amanhã 01/09 o sistema bloqueará esta opção para o Microempreendedor Individual-MEI, mas as demais funções do sistema continuarão funcionando normalmente.