A Lei nº 5.938, de 22 de fevereiro de 2023, estabelece o Programa Inova Tangará e a Estratégia de Governo Digital e Sustentável para o período de 2023 a 2025, visando modernizar e simplificar a relação do poder público de Tangará da Serra com a sociedade através da transformação digital.
Os principais benefícios desta lei incluem:
- Desburocratização e modernização: Simplificação e fortalecimento da interação entre o governo e a sociedade através de serviços digitais acessíveis, inclusive por dispositivos móveis.
- Transparência: Promoção da transparência na execução dos serviços públicos e no monitoramento da qualidade desses serviços.
- Participação social: Incentivo à participação da sociedade no controle e fiscalização da administração pública.
- Uso da tecnologia: Utilização da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública, promovendo a interoperabilidade de sistemas e a adoção de dados abertos.
- Acesso facilitado: Simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço.
- Proteção de dados: Garantia da proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Capacitação: Estímulo a ações educativas para qualificação dos servidores públicos e inclusão digital da população.
- Coordenação centralizada: Criação da Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital para coordenar e monitorar a implementação das ações do programa.
Essa lei estabelece uma estrutura sólida para a transformação digital do governo de Tangará da Serra, promovendo uma gestão mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos.