A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que tem vigência até o dia 31 de agosto de 2022. Com ele, o Município está oferecendo oportunidade aos contribuintes de regularizarem seus débitos tributários municipais. Os descontos chegam a 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, e também a possibilidade de parcelamento em 12, 24, 36, 48 e 60 meses.
“Desconto no percentual correspondente aos juros, multa moratória e da penalidade decorrente de descumprimento ou inadimplemento de obrigação principal ou acessória, para recebimento dos débitos municipais vencidos, inscritos em dívida ativa tributária e não tributária, assim como as que estão em execução fiscal”, diz trecho da Lei 5.669/2022, que pode ser acessada clicando no link a seguir: https://tangaradaserra.mt.gov.br/site/wp-content/uploads/2022/03/5669-aut.-5.529-plo-024-22-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-a-promover-o-programa-especial-de-regularizacao.pdf
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. O cidadão poderá fazer a negociação online, pelo Portal Cidadão, disponível no site da Prefeitura (www.tangaradaserra.mt.gov.br) ou presencialmente, no Paço Municipal, localizado na Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa. Dúvidas: (65) 3311-4800.
Veja abaixo as condições:
– Pagamento à vista com 100% de desconto nos juros e multa de moratória;
– Pagamento em até 12 parcelas mensais e sucessivas com até 90% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas com até 80% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas com até 70% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 48 parcelas mensais e sucessivas com até 60% de desconto nos juros e multa moratória;
– Pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas com até 50% de desconto nos juros e multa moratória.
Valor mínimo
No caso de pessoa física, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), que corresponde a R$ 50,86. Já no caso de pessoa jurídica, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos é de duas Unidades Fiscal Municipal (UFM), que corresponde a R$ 101,72.
Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação