O Executivo Municipal, através do prefeito Vander Masson, apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 20/2021, que revoga a Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos. Em suma, o projeto põe fim à taxa de conservação e limpeza de vias e logradouros públicos, que vem cobrada no boleto do IPTU. A cobrança é inconstitucional.
O projeto, que começou a tramitar nesta terça-feira, 14/12, revoga os artigos 159, 160, 161, 162 e 163 da Lei Complementar nº 022, de 18 de dezembro de 1996, que instituiu o Código Tributário Municipal mencionando taxas de serviços urbanos relativos a conservação e limpeza de vias e logradouros públicos.
“Há um entendimento na doutrina brasileira que a cobrança da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos é inconstitucional, por se tratar de serviço inespecífico, não mensurável e indivisível, por isso, com esse projeto de lei estamos solicitando a revogação dessa taxa.
Hoje pela manhã recebi no Gabinete o Maurício Gomes, cidadão e servidor da área tributária, grande defensor de que houvesse a revogação dessa taxa, o que irá beneficiar toda a nossa população”, destacou o prefeito.
Maurício Gomes, durante conversa com o prefeito Vander, destacou a importância do projeto. “É uma taxa que há 23 anos o cidadão tangaraense paga indevidamente, mas agora, com a sensibilidade do prefeito, essa taxa deixará de ser paga pelo contribuinte. Foi uma proposta que o prefeito Vander defendeu em campanha e pré-campanha e agora traz essa ótima notícia para a comunidade”, ponderou.
O chefe do Executivo explica que o projeto começa a tramitar na Câmara em regime de urgência simples e, com apoio costumeiro dos vereadores, será aprovado. “É a nossa gestão fazendo justiça social, trabalhando com zelo e cuidado pela receita pública, isso vai causar impacto na nossa receita, mas estamos agindo dentro da legalidade, para não lesar os nossos contribuintes”, pontuou o prefeito.
Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação