O Programa
O programa Arboriza Tangará trata-se de uma iniciativa do poder público municipal, com objetivo de incentivar o cidadão tangaraense no plantio voluntário de mudas no passeio público (calçadas) de suas residências, contribuindo com a ampliação da cobertura vegetal do município, produzindo uma arborização harmônica e gerando o máximo retorno ambiental, paisagístico, sociocultural e de qualificação do espaço urbano.
? Chamamento Público N° 002/SEMMEA/2023
? Inscreva-se
? Autorização
Benefícios
Entre os benefícios do programa estão em atender todos os preceitos atuais de responsabilidade social, a estabilidade climática, a melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual, auxiliando na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado.
Quero Participar
O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Sitio da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra MT, no endereço eletrônico https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/, na página interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os interessados poderão realizar a inscrição via a leitura de QR Code, exposto em panfletos, outdoor, banners e outros meios de publicidade ou diretamente por meio do endereço eletrônico https://www.tangaradaserra.mt.gov.br/ na página interna da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na aba “ARBORIZA TANGARA”.
Para se cadastrar no programa, o cidadão precisará informar o nome completo, o número de CPF ou CNPJ, telefone, o seu endereço eletrônico, anexar comprovante de propriedade do imóvel, documento pessoal e apresentar fotos da frente do imóvel, onde seja possível visualizar o espaço onde pretende que seja efetuado o plantio.
Critérios
Após efetuado o cadastramento, poderá o participante escolher o indivíduo arbóreo dentre as opções oferecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para o plantio, conforme disponibilidade de mudas produzidas no Viveiro Municipal, limitando-se a 2 (duas) mudas por propriedade.
Será autorizado o plantio de mudas em locais onde a arborização é inexistente, obedecendo aos critérios técnicos e paisagísticos, conforme lei das calçadas; A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após análise e deliberação, efetuará o plantio de forma gratuita das mudas.
Ficará sobre a responsabilidade do solicitante a manutenção e os cuidados necessários na promoção ao desenvolvimento do indivíduo arbóreo.