Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes

Descrição do serviço

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Previsão de prazo de entrega

Não se aplica.

Requisitos e documentos necessários

Serviço disponibilizado mediante determinação judicial.

Principais etapas do serviço

O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

Formas de prestação do serviço

Serviço disponibilizado presencialmente nas Casas de Acolhimento, sendo efetivado mediante determinação judicial.

Local e/ou formas de manifestação

Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.

Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4

Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)

Links

65 3311-4800 Ramal 4806 e 4803
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 262-E, Centro, CEP 78300-093
semas@tangaradaserra.mt.gov.br
Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h