Trata-se do último meio de defesa destinado aos servidores que respondem processos administrativos disciplinares de maior gravidade, especificamente o Processo Administrativo Disciplinar Ordinário – PADORD, conforme previsão na Lei Municipal nº 006/1994.
Os prazo de entrega é de 3 dias úteis, a contar do recebimento da intimação.
Caso opte pelo serviço online, o(a) servidor(a) deverá apresentar as alegações finais em formato “pdf”, identificando o número do processo ao qual responde e sua qualificação pessoal, direcionada ao sindicante responsável pela condução do processo administrativo. Na hipótese de assistência por advogado, encaminhar procuração em anexo, caso não tenha juntado o documento preliminarmente.
Após a análise das alegações finais, o processo administrativo disciplinar é relatado pelo Presidente da Comissão e será encaminhado para a autoridade julgadora proferir sua decisão.
Presencial – Os documentos podem ser protocolados no Protocolo Geral do Município, localizado junto à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, no horário de expediente, das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h.
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)