
O Alvará Eventual é a autorização temporária concedida pelo Município para o exercício de atividades comerciais, prestação de serviços, venda de alimentos e bebidas ou exploração de atrações (ex.: parque de diversões, shows, bares, estandes) durante a realização da EXPOSERRA.
Ele garante que o interessado esteja regular perante a Prefeitura e cumpra as exigências legais de segurança, saúde pública, vigilância sanitária e posturas municipais.
Análise em até 30 dias.
CHECK-LIST EXPOSERRA – (Residente no Município)
Com inscrição municipal regular/ativa
Sem inscrição municipal
Obs.: Não haverá cobrança de taxas (Alvará de localização e funcionamento/ Sanitário) por força da
CHECK-LIST EXPOSERRA (Residente fora do município)
Pessoa física
Pessoa jurídica:
Obs.: Será exigida ART para a empresa que prestará serviços do parque de diversões.
Haverá cobrança de taxas (Alvará de localização e funcionamento/ Sanitário)
Solicitação do alvará junto à Prefeitura.
Entrega dos documentos exigidos.
Análise e vistoria (quando necessário).
Emissão do alvará válido apenas para o período da EXPOSERRA.
Serviço disponibilizado de forma online e presencialmente na sede da SEFAZ, localizada na Avenida Brasil, nº 2351-N – Jardim Europa (2º Pavimento – Sala 40).
Dúvidas, sugestões, elogios e reclamações podem ser enviadas através da Ouvidoria-Geral do Município.
Online: https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=4
Presencialmente: Na sede da Prefeitura localizada na Av. Brasil, 2351n – Jardim Europa (Sala 16)